foto divulgação
O INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) pretende agilizar procedimentos de análise e
concessão de benefícios. Entre as medidas previstas, está a dispensa da emissão
de parecer conclusivo da perícia médica federal para requerimentos de auxílio
por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
“A
concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com
base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos
normativos em breve”, informou o INSS em seu site.
As
alterações constam na MP (medida provisória) 1.113, publicada na 4ª feira
(20) em edição extra do Diário Oficial da União. Eis a íntegra (80 KB).
A
MP também prevê a instituição de novas atividades no PRBI (Programa de Revisão
de Benefícios por Incapacidade), com pagamento de tarefas extraordinárias aos
médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame
médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.
O
INSS acrescenta que o pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos
peritos que realizarem exames além da meta ordinária em unidades de atendimento
da Previdência Social com grande demanda por perícias médicas, com prazo de
agendamento superior ao limite legal.
Servidores
que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com
prazo legal para conclusão já expirado também receberão por tarefas
extraordinárias. A expectativa é que mais de 800 mil agendamentos de perícia
médica poderão passar pelo atendimento extraordinário.
AUXÍLIO-ACIDENTE
A
MP inclui, ainda, o auxílio-acidente na lista de benefícios passíveis de
revisão periódica mediante exame médico pericial. Segurados que recebem
auxílio-acidente também serão obrigados a se submeter a exame médico a cargo da
Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
“Desse
modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio
por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente
(antiga aposentadoria por invalidez)”, informa o INSS.
RECURSOS
A
MP altera também o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o
segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. “Agora, quando o pedido
de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será analisado
diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade
superior àquela que realizou o exame pericial inicial”, detalha o instituto.
O
INSS acrescenta que essa mudança otimizará a atuação do CRPS (Conselho de
Recursos da Previdência Social), colegiado ao qual cabe julgar os recursos
administrativos dos segurados contra decisões da autarquia.
Com
informações da Agência Brasil
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com / Siga o blog do
professorTM/EJ no Facebook, e no Instagram. Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação
Postar um comentário