INSS dispensa perícia médica para agilizar pagamentos

foto divulgação

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pretende agilizar procedimentos de análise e concessão de benefícios. Entre as medidas previstas, está a dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

“A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve”, informou o INSS em seu site.

As alterações constam na MP (medida provisória) 1.113, publicada na 4ª feira (20) em edição extra do Diário Oficial da União. Eis a íntegra (80 KB).

A MP também prevê a instituição de novas atividades no PRBI (Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade), com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.

O INSS acrescenta que o pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por perícias médicas, com prazo de agendamento superior ao limite legal.

Servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado também receberão por tarefas extraordinárias. A expectativa é que mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão passar pelo atendimento extraordinário.

AUXÍLIO-ACIDENTE

A MP inclui, ainda, o auxílio-acidente na lista de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Segurados que recebem auxílio-acidente também serão obrigados a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.

“Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)”, informa o INSS.

RECURSOS

A MP altera também o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. “Agora, quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial”, detalha o instituto.

O INSS acrescenta que essa mudança otimizará a atuação do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), colegiado ao qual cabe julgar os recursos administrativos dos segurados contra decisões da autarquia.

Com informações da Agência Brasil

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