O
presidente da Câmara dos Deputados, Arthur
Lira (Progressistas-AL), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 20,
para que o Poder Legislativo tenha a palavra final em casos de cassação de
parlamentares em julgamentos da Corte. As informações são de Felipe Frazão/Estadão.
A
medida foi tomada no mesmo momento em que o tribunal condenava o deputado bolsonarista Daniel
Silveira (PTB-RJ) por ataques à democracia e determinava a perda de
seu mandato.
Lira
não citou o caso de Silveira, mas protocolou o recurso em uma ação de 2018 que
trata do tema enquanto o julgamento do deputado bolsonarista se desenrolava, às
18h15. Procurado pela reportagem, Lira não se manifestou.
A
perda de mandato de parlamentar por ordem do STF é controversa e virou um
embate entre congressistas e ministros da Corte nos últimos anos.
Aliado
do governo Jair Bolsonaro, Lira afirmou no recurso que, “diante das
condenações penais transitadas em julgado, compete às Casas do Congresso
Nacional decidir pela perda do mandato eletivo”.
O
Supremo, no entanto, tem defendido que cabe ao Congresso apenas cumprir a
decisão do Judiciário. Para os parlamentares, há interferência nas
prerrogativas constitucionais da Câmara e do Senado quando a Corte determina a
perda de mandato.
A
Constituição prevê, no artigo 55, que a cassação de deputados e senadores deve
ser decidida em uma votação no Legislativo, sendo exigida maioria absoluta.
Em
casos precedentes, a Mesa Diretora da Câmara, sob protestos de congressistas,
apenas declarou a perda de mandato. Nesses episódios, o ato da Mesa foi lido em
plenário, sem a necessidade de votação. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o ex-deputado Paulo
Maluf (Progressistas-SP), em 2018.
No
entanto, no caso do ex-deputado Paulo
Feijó (PL-RJ), a Câmara questionou a decisão. O parlamentar foi cassado em maio de 2017 pela 1ª
Turma do Supremo. Feijó recorreu, mas a decisão foi mantida em novembro. Em
fevereiro de 2018, o então presidente da Câmara, Rodrigo
Maia (hoje PSDB-RJ), decidiu levar a questão ao Supremo, para que haja
uma decisão pacificando o procedimento em casos em que a
Corte determine a perda de mandato por condenação criminal.
Duas
semanas antes do julgamento de Silveira, no dia 5 de abril, o ministro relator
da ação de Maia, Luís Roberto Barroso, extinguiu o processo por uma questão
técnica, sem analisar o mérito. A ação se referia justamente ao caso de Paulo
Feijó, cujo mandato encerrou-se em 2019. No entendimento de Barroso, a ação
havia, portanto, perdido o sentido.
Nesta
quarta-feira, 20, quando a decisão sobre Silveira era analisada, Lira pediu
reconsideração da decisão de Barroso e que o STF volte a analisar o mérito da
questão de fundo.
“A
ação não possui como objeto simplesmente reverter a perda do mandato do
ex-deputado federal Paulo Fernando Feijó, mas sim impedir que prerrogativas
constitucionais da Câmara dos Deputados sejam subtraídas”, disse recurso de
Lira.
Para
ele, o Supremo estaria violando a separação entre os Poderes, ao determinar que
ao Congresso cabe apenas uma “mera declaração” da Mesa Diretora, em ato de
formalidade, sem necessidade de votação em plenário. É o que congressistas
apelidaram de perda “automática” do mandato, quando o condenado não tem mais
chances de recorrer.
O
entendimento de Lira é similar ao de seu antecessor. Quando apresentou a ação,
em 2018, Maia disse por meio de nota que a questão tratava de
interferência entre Poderes. “Não compete ao Poder Judiciário, mas ao Poder
Legislativo, decretar a perda de mandato de parlamentares em razão de
condenação criminal. Trata-se de prerrogativa constitucional irrenunciável, que
não pertence a esta Presidência ou a esta Legislatura, mas ao Poder
Legislativo, enquanto instituição permanente da democracia”, disse ele.
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