O
presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto
Martins, suspendeu neste sábado (23) uma decisão do TJ-MA (Tribunal de
Justiça do Maranhão) que autorizava o show do cantor Wesley Safadão na cidade
de Vitória do Mearim, no domingo (24). As informações são de Anna Julia Lopes/poder360
Na
decisão, o ministro afirma haver uma “incompatibilidade” na
realização do evento por meio de recursos públicos, já que o município é “pobre” e
pertence a um dos Estados brasileiros com a menor renda per
capita e tem um IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) “baixíssimo”.
Eis a íntegra (169 KB) do documento.
Segundo
Martins, os serviços públicos básicos e essenciais não são ofertados de
forma “eficiente” na cidade, e que o show de R$ 500 mil produz “prejuízos
incalculáveis” aos bens públicos. O ministro classificou o evento como
uma “grave lesão” à ordem, à saúde, à segurança e à economia
públicas.
O
show de Wesley Safadão já havia sido questionado pelo Ministério Público do
Maranhão, que conseguiu uma liminar para suspender o evento.
No
entanto, o município recorreu ao TJ-MA para suspender os efeitos da decisão e
liberar novamente o show. O argumento apresentado era de que a suspensão
representava uma interferência indevida nas atividades do Poder Executivo de
Vitória do Mearim.
O
MP alegou ao STJ que
a oferta do evento poderia prejudicar a oferta de serviços básicos do
município, devido às suas dificuldades orçamentárias.
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