Foto divulgação
Os
partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a lista de filiados,
atualizada, até o próximo dia 18 de abril. O prazo consta na Portaria-TSE nº
99/2022, que estabelece o cronograma de processamento das informações. A
atualização deve ser feita por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia),
incluindo o nome do filiado, o número do título de eleitor e a data de
filiação.
Todas
as normas e exigências relacionadas à filiação partidária constam na Lei dos
Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
É
importante lembrar que, para quem vai concorrer nas Eleições 2022, a filiação
deve estar deferida pelo partido até o dia 2 de abril, uma vez que a legislação
eleitoral exige que os candidatos devam estar filiados ao partido pelo qual vão
concorrer seis meses antes das eleições, que este ano está marcada para 2 de
outubro.
Para
atender à Lei nº 13.877/2019 a Justiça Eleitoral trabalha na adequação do Filia
quanto aos procedimentos de filiação. Com o aprimoramento da ferramenta, a
atualização do registro oficial de filiados deverá ocorrer de forma automática
(diariamente), extinguindo a previsão legal de realização do processamento das
listas de filiação partidária nos meses de abril e outubro.
No
entanto, até que sejam efetivadas essas mudanças, a Justiça Eleitoral
continuará recebendo as listas na segunda semana dos meses de abril e outubro
de cada ano.
Com informações do TRE/Ba
Para
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