O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, confirmou decisão
da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que
condenou o ator José de Abreu a indenizar o Hospital Israelita Albert Einstein
em R$ 20 mil a título de danos morais.
A
defesa do ator ajuizou uma reclamação no Supremo com a alegação de que, ao
barrar a subida de recurso extraordinário questionando a decisão, o TJ-SP
usurpou "competência exclusiva que a Corte Constitucional detém para
examinar os novos temas de repercussão geral". A defesa também sustenta
que a corte paulista aplicou um enquadramento errado do Tema 657 de repercussão geral (RE 739.382, relator
ministro Gilmar Mendes).
Ao
analisar a reclamação, Barroso apontou que não houve equívoco na decisão do
TJ-SP. "Em se tratando de alegação de má aplicação de tese fixada em tema
da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal entende que, além do
esgotamento das instâncias, há necessidade de demonstração de teratologia na
decisão reclamada quanto à subsunção do caso individual ao decidido pela
corte", escreveu o ministro na decisão.
Barroso
também explicou que a defesa do ator não conseguiu demonstrar que o caso excede
a matéria debatida no Tema 657, já que não houve determinação judicial de
remoção da publicação feita na rede social e a indenização fixada na sentença
não é desproporcional. Diante disso, o ministro indeferiu a reclamação.
Histórico
O processo foi movido contra Abreu depois que ele publicou um tuíte afirmando
que o hospital apoiou o atentado a faca sofrido pelo presidente Jair
Bolsonaro em Juiz de Fora (MG). O ataque ocorreu em setembro de 2018, durante a
campanha presidencial
"Teremos
um governo repressor, cuja eleição foi decidida numa facada elaborada pelo
Mossad (serviço secreto de Israel), com apoio do Hospital Albert Einstein,
comprovada pela vinda do PM (primeiro-ministro) israelense, o fascista matador
e corruptor Bibi (Benjamin Netanyahu)", escreveu o ator na rede social em
1º de janeiro de 2020.
Em
primeira instância, a juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, da 7ª Vara Cível
de São Paulo, considerou que Abreu "não se limitou a mera crítica em
relação ao atual cenário político, mas fez verdadeira afirmação quanto à
existência de um conluio entre o governo de Israel, a igreja evangélica e o
hospital autor, com o propósito de cometer ato criminoso contra o então
presidenciável".
Ainda
segundo a magistrada, a postagem "extrapolou o direito à liberdade de
expressão garantido pela Constituição, com o nítido propósito de envolver as
figuras mencionadas em uma conspiração criminosa, de caráter internacional,
transcendendo o que poderia ser considerado como mera manifestação
crítica".
Depois
da condenação, simpatizantes do ator criaram uma vaquinha online para
arrecadar o valor da condenação. A meta, de R$ 20 mil, foi alcançada em apenas
48 horas.
A
defesa do Einstein foi feita por Caio Milnitzky e Décio
Milnitzky, do escritório Milnitzky Advogados Associados.
Com
informações de Rafa
Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
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