foto divulgação
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu atos de propaganda partidária no
festival Lollapalooza, que acontece em São Paulo neste final de semana. O
ministro Raul Araújo determinou multa de R$ 50 mil para a organização do
festival em caso de novas ocorrências. As informações são do BBC News.
A
determinação foi emitida depois que o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro,
acionou o TSE por manifestações das cantoras Pabllo Vittar e Marina no
Lollapalooza.
Na
sexta-feira (25/3), Pabllo levantou uma bandeira com o rosto do ex-presidente e
pré-candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e gritou uma
mensagem de desaprovação ao governo de Bolsonaro durante seu show.
Já
Marina - antes Marina and The Diamonds - xingou Bolsonaro e o mandatário russo
Vladimir Putin. Ela disse ainda "que as coisas vão mudar".
Na
decisão liminar publicada neste sábado (26/03), o ministro Raul Araújo afirma
que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento. No
entanto, diz que "a manifestação exteriorizada pelos artistas durante a
participação no evento, tal qual descrita na inicial, e retratada na
documentada anexada, caracteriza propaganda político-eleitoral".
Segundo
o relator, tal conduta seria uma violação do Art. 36 da Lei
das Eleições (lei n. 9.504/1997).
O
que diz a lei?
O
artigo da Lei das Eleições mencionado pelo ministro determina que a propaganda
eleitoral "somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da
eleição".
Segundo
o advogado especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, fazer propaganda
eleitoral é pedir votos ou desencorajar votos em outros candidatos de forma
explícita. Já a expressão de ideias políticas ou a propaganda para filiação em
partidos são permitidas.
"Os
próprios pré-candidatos podem expor suas plataformas e ideias e dar
entrevistas, mas não podem pedir voto ou desencorajar o voto em outro candidato
antes de 15 de agosto", diz.
De
acordo com o próprio art. 36, não configuram propaganda eleitoral antecipada,
desde que não envolvam pedido explícito de voto, a "menção à pretensa
candidatura", a "exaltação das qualidades pessoais dos
pré-candidatos", a "divulgação de posicionamento pessoal sobre
questões políticas, inclusive nas redes sociais", e a participação em
eventos, entrevistas e debates.
Caso
a lei seja infringida, os responsáveis pela propaganda eleitoral podem ser
punidos pela Justiça Eleitoral.
"Normalmente
a pessoa que faz a propaganda é punida, mas é possível responsabilizar
solidariamente os organizadores, como aconteceu no caso do Lollapalooza",
diz Rollo.
Em
casos em que há um envolvimento direto da campanha na propaganda, pode haver
responsabilização direta do candidato ou partido.
"Se
ficar provado que o candidato sabia ou permitiu de alguma maneira que a
propaganda acontecesse, ele pode ser responsabilizado após uma
investigação", diz o advogado.
Houve
propaganda eleitoral no Lollapalozza?
Em
sua decisão, o ministro Raul Araújo considerou a manifestação feitas pelos
artistas durante o evento como "propaganda político-eleitoral".
"Embora
seja assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por
qualquer agente público ou até mesmo um possível candidato, a garantia não
parece contemplar a manifestação retratada na representação em exame, a qual
caracteriza propaganda, em que artistas rejeitam candidato e enaltecem
outro", disse o relator.
Na
liminar, o ministro afirma ainda que "uma apreciação das fotografias e
vídeos colacionados aos autos, percebe-se que os artistas mencionados na
inicial fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao
cargo de Presidente da República, em detrimento de outro possível
candidato".
Durante
seu show, Pabllo Vittar pegou uma toalha vermelha com o rosto do ex-presidente
Lula de um fã e a levantou com os braços. A cantora ainda fez o símbolo da
letra "L" com as mãos e gritou "Fora Bolsonaro" ao fim da
apresentação.
Já
Marina xingou Bolsonaro e o presidente russo, Vladimir Putin, e disse estar
"cansada desse tipo de energia". "Vocês são a nova geração, e as
coisas vão mudar. Eu sou muito grata por chamá-los de meus fãs", disse
ainda, em inglês.
Nem
todos os especialistas em direito eleitoral concordam sobre se as manifestações
configuram violação ou não da lei eleitoral.
Segundo
Alberto Rollo, em casos como esse é preciso avaliar cada tipo de manifestação
individualmente para se chegar a uma decisão.
Para
ele, levantar uma bandeira ou puxar um coro contra o atual presidente não
configura necessariamente propaganda eleitoral, mas pedir que um pré-candidato
saia da Presidência pode ser entendido como tal.
"O
artista pode fazer uma manifestação de desapreço, desde que não diga
diretamente para que não se vote em um pré-candidato", diz. "Se o
pré-candidato ou presidente se sentir ofendido por algo dito pode processar
pela ofensa em si, mas não por ilegalidade eleitoral".
"Mas
dizer 'fora da presidência' creio que seja propaganda negativa."
Outros
advogados e acadêmicos, porém, creem que houve exagero e que pedir "Fora
Bolsonaro" ou xingâ-lo não é uma manifestação de cunho estritamente
eleitoral.
Outros
casos
A
decisão emitida pelo ministro Raul Araújo ainda não é final. O caso vai ser
avaliado em plenário pelos sete ministros que compõe o colegiado do TSE e só
então uma decisão definitiva será emitida.
Esse
não é, aliás, o único caso do tipo analisado pela corte atualmente.
Em
junho passado, o Ministério Público Eleitoral pediu que o TSE multasse o
presidente Jair Bolsonaro e outros integrantes do governo por propaganda
eleitoral antecipada.
O
pedido faz referência a um evento ocorrido no dia 18 do mesmo mês, quando
durante entrega de títulos de propriedade rural em Marabá (PA), Bolsonaro
exibiu uma camiseta com a mensagem "É melhor Jair se acostumando.
Bolsonaro 2022". A cerimônia foi transmitida ao vivo pela emissora oficial
TV Brasil.
O
caso segue em tramitação, com última movimentação em outubro do ano passado.
O
presidente também está envolvido atualmente em uma discussão sobre uma possível
redução de alíquotas de impostos e produtos em ano eleitoral.
A
Advocacia-Geral da União (AGU) fez uma consulta ao TSE para verificar se a
possível redução de impostos federais que incidem sobre o valor da gasolina, ou
até a implantação de um subsídio, pode ser considerado crime eleitoral.
A
legislação brasileira proíbe a concessão de novos benefícios pelo poder público
em ano de eleição.
O
TSE reagiu ao pedido de consulta e afirmou ser incabível responder por
considerá-lo pouco objetivo e demasiadamente abstrato. Na avaliação dos
ministros, responder ao questionamento abriria o risco de dar salvo-conduto
genérico ao presidente, que buscará a reeleição em outubro.
Na
semana passada, Bolsonaro ainda foi criticado por convocar seus apoiadores para
um evento de pré-candidatura neste domingo (27/3) em Brasília.
Inicialmente,
o material publicado nas redes sociais do PL mencionava o "Lançamento da
pré-candidatura do presidente Bolsonaro". Mas, na quarta-feira (23/3), os
canais da legenda passaram a divulgar cartazes convidando para um
"Movimento Filia Brasil - É com ele que eu vou".
Segundo
Alberto Rollo, a mudança foi feita justamente para evitar qualquer
possibilidade de crime eleitoral. "Em eventos do tipo, há sempre uma
preocupação com o que é dito. Há um medo de que convidados que possam pegar o
microfone e fazer declarações que possam ferir a lei, ou até os próprios
candidatos possam escorregar", diz.
Ao
ser questionado por uma eleitora sobre o evento, o próprio presidente
respondeu: "Não começa a campanha ainda. Campanha é 45 dias antes [da
eleição]. Mas é mostrar que eu sou candidato à reeleição".
O
PT também passa por situação semelhante. Após ser alertado sobre a
possibilidade de ferir a lei eleitoral, o partido decidiu readaptar a ideia
inicial de lançamento da candidatura do ex-presidente Lula.
Segundo
o jornal Folha de S.Paulo, o petista gostaria que o evento de oficialização de
sua entrada na corrida eleitoral fosse em espaço público, aberto, para o máximo
possível de apoiadores. Advogados do partido, porém, alertaram que o ato
poderia ser configurado como campanha antecipada e levaram a sigla a recalcular
a rota.
Pelas
regras eleitorais, uma chapa só pode ser formalizada após as convenções
partidárias, previstas para o meio do ano.
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