O
artigo 936 do Código Civil determina que o dono, ou detentor, de
um animal tem de ressarcir o dano por este causado, se não provar
culpa da vítima ou força maior.
Esse
foi o fundamento adotado pela juíza Lívia Vaz da Silva, do 1º Juizado Especial
Cível da Comarca de Goiânia, para condenar o dono de um cachorro da raça
pitbull a indenizar o tutor de outro animal atacado por ele.
Segundo
consta dos autos, o pitbull fugiu de casa e atacou o cachorro do autor da ação.
Os ataques só foram interrompidos com a intervenção de transeuntes. O dono
do cachorro atacado, então, acionou o Judiciário para obter a reparação com os
gastos veterinários para tratar o animal, que acabou sobrevivendo.
Na
decisão, a magistrada explicou que a responsabilidade de um proprietário de
animais pelos danos por estes causados é objetiva, isto é, somente será
afastada nos casos em que se comprovar culpa exclusiva da vítima ou força
maior.
"Impõe-se
reconhecer que o ataque de um animal causa grave e presumível atribulação e
angústia no sentimento da vítima, circunstância inusitada e inesperada pela
parte ofendida, que fica sujeita à própria sorte naquele momento, haja vista os
riscos de morte dependendo da ferocidade do cão, risco de notório conhecimento
em caso de ataques de tal natureza (cachorro da raça pitbull)", escreveu a
magistrada.
Além
de condenar o dono do animal a ressarcir os gastos veterinários do cachorro
atacado, a juíza também determinou o pagamento de R$ 3 mil a título de danos
morais. O autor da ação foi representado pelo advogado Christiano de Lima
e Silva Melo.
Clique aqui para
ler a decisão
5422413-37.2021.8.09.0051
Com informações de Rafa
Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário