RESPONSABILIDADE OBJETIVA: Dono de pitbull que fugiu de casa e atacou outro cão terá de pagar indenização


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O artigo 936 do Código Civil determina que o dono, ou detentor, de um animal tem de ressarcir o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Lívia Vaz da Silva, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, para condenar o dono de um cachorro da raça pitbull a indenizar o tutor de outro animal atacado por ele.

Segundo consta dos autos, o pitbull fugiu de casa e atacou o cachorro do autor da ação. Os ataques só foram interrompidos com a intervenção de transeuntes. O dono do cachorro atacado, então, acionou o Judiciário para obter a reparação com os gastos veterinários para tratar o animal, que acabou sobrevivendo.

Na decisão, a magistrada explicou que a responsabilidade de um proprietário de animais pelos danos por estes causados é objetiva, isto é, somente será afastada nos casos em que se comprovar culpa exclusiva da vítima ou força maior.

"Impõe-se reconhecer que o ataque de um animal causa grave e presumível atribulação e angústia no sentimento da vítima, circunstância inusitada e inesperada pela parte ofendida, que fica sujeita à própria sorte naquele momento, haja vista os riscos de morte dependendo da ferocidade do cão, risco de notório conhecimento em caso de ataques de tal natureza (cachorro da raça pitbull)", escreveu a magistrada.

Além de condenar o dono do animal a ressarcir os gastos veterinários do cachorro atacado, a juíza também determinou o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. O autor da ação foi representado pelo advogado Christiano de Lima e Silva Melo.

Clique aqui para ler a decisão
5422413-37.2021.8.09.0051

Com informações de Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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