Integrantes
do Ministério Público têm o dever de agir com imparcialidade e lealdade. Por
enxergar indícios de suspeição e incompetência dos procuradores da República
Frederico de Carvalho Paiva e Herbert Reis Mesquita, o ministro do Supremo
Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu, nesta quarta-feira (2/3), a
ação penal contra o ex-presidente Lula que investiga irregularidades na compra
de caças suecos para a Aeronáutica. O processo, que corre na 10ª Vara Federal
Criminal do Distrito Federal, era o último caso penal contra Lula em
tramitação.
Os
procuradores acusam Lula de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e
organização criminosa por ter participado de supostas negociações irregulares
para aquisição de caças em processo que começou no governo de Fernando Henrique
Cardoso (1995-2002) e foi finalizado na gestão de Dilma Rousseff. A decisão
coube à Aeronáutica. Segundo a denúncia, os crimes teriam ocorrido entre 2013 e
2015, durante o primeiro e o segundo mandato de Dilma.
A
defesa de Lula, comandada pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska
Teixeira Zanin Martins e Larissa Teixeira Quattini, pediu que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito
Federal declarasse a suspeição dos procuradores Frederico de Carvalho Paiva e
Herbert Reis Mesquita para atuar no caso.
Os
advogados do petista afirmam que as mensagens entre procuradores que atuavam na
"lava jato" obtidas por hackers revelam que a denúncia dos caças foi
idealizada pelos integrantes da operação de Curitiba, dentro de um
"plano" que buscava liquidar Lula por meio de "acusações
frívolas, apresentadas em número elevado e repetidas".
Em
sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que não é possível
abandonar a presunção de que a compra dos caças ocorreu dentro da legalidade,
até porque, passados sete anos da assinatura do contrato, ele não foi
contestado por parte dos órgãos de fiscalização, a exemplo da
Controladoria-Geral da União, do Ministério Público Federal ou do Tribunal de
Contas da União.
O
magistrado destacou que não há suporte idôneo para deflagrar a ação criminal
contra Lula. Isso porque, nas conversas obtidas por hackers, Frederico de
Carvalho Paiva e Herbert Reis Mesquita "jamais deixaram de reconhecer a
fragilidade das imputações que pretendiam assacar contra o reclamante
[Lula]". Como exemplo, o ministro citou um trecho em que Mesquita admite
que não havia "nada de anormal na escolha [dos caças suecos]".
Em
grupo no aplicativo Telegram denominado "Chat Caças Zelotes – LJ",
integrado por diversos membros da "lava jato" curitibana e por
Mesquita e Paiva, este revelou seu ceticismo quanto às imputações, ao assentar
que, "[e]m suma, não vejo correlação com os caças", referindo-se à
Medida Provisória 627, que os investigadores curitibanos procuravam relacionar
à compra dos caças suecos, com o intuito de emprestarem maior consistência à
acusação, mencionou Lewandowski.
Nessa
mesma linha, Mesquita manifestou a sua opinião quanto à inconsistência da
imputação a ser formulada contra Lula, aduzindo que via "uma fragilidade
da denúncia mais pela discussão jurídica do que fática (provas)".
Em
outro momento, Paiva, embora concordasse em dar continuidade à confecção do
enredo acusatório, chegou a afirmar o seguinte: "É praticamente impossível
achar o agente público neste caso". "Em outras palavras, reconhecia
ser impraticável a configuração do crime de corrupção, que, de acordo com a
legislação pátria, deve, necessariamente, envolver a atuação de um servidor
estatal", declarou Lewandowski.
Ele
lembrou que os procuradores de Curitiba não tinham competência para investigar
Lula, como já declarado pelo Supremo. Ainda assim, trabalharam no caso com os
colegas do Distrito Federal — Paiva e Mesquita.
"Não
bastasse isso, é possível verificar, ainda, neste exame preliminar dos autos,
que os integrantes da 'lava jato' de Curitiba não apenas idealizaram, desde os
seus primórdios, a acusação contra o reclamante objeto da presente contestação
— possivelmente movidos pelos mesmos interesses heterodoxos apurados em outras
ações que tramitaram no Supremo Tribunal Federal — como também, pasme-se,
revisaram a minuta da denúncia elaborada pelos procuradores do Distrito
Federal."
De
acordo com o ministro, os membros do MPF também agiram com parcialidade contra
Lula. "Nesse diapasão, anoto que constitui obrigação do parquet - mesmo
nos casos em que atue como parte no processo - postular medidas que possam
proteger os direitos fundamentais dos réus e condenados em geral, ainda que
seus membros possam ocupar posições processuais distintas, pois incumbe-lhes o
dever de agir com a máxima lealdade (fairness) em sua atuação
institucional."
Dessa
maneira, Lewandowski entendeu que há indícios de suspeição e incompetência na
atuação de Paiva e Mesquita. E isso sugere, no mínimo, desrespeito ao dever de
integrantes do MP de zelar pela dignidade das respectivas funções e da própria
Justiça, "eis que evidenciam, quando menos, franca antipatia e, em
consequência, manifesta parcialidade em relação à pessoa do reclamante [Lula]",
analisou o magistrado.
Em
nota, a defesa de Lula afirmou que "a robusta decisão do ministro
Ricardo Lewandowski acolheu os elementos que apresentamos e reconhece que a
ação penal referente ao 'Caso Caças Gripen' fazia parte do “Plano Lula”, que
foi engendrado por integrantes da extinta 'lava jato' para cassar
arbitrariamente os direitos políticos do ex-presidente e para sobrecarregar — e
tentar inviabilizar — o trabalho de sua defesa, atuando inclusive em
cumplicidade com membros do Ministério Público de outras jurisdições".
"Além
de aplicar o melhor Direito ao caso concreto", continua a nota, assinada
por Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins, "a decisão é um
importante registro histórico sobre o uso estratégico do direito para fins
ilegítimos (lawfare), que foi praticado pela 'operação lava jato', que atacou o
próprio Estado de Direito e feriu a Democracia no país".
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 43.007
Com informações de Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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