A
revisão do artigo 29 se trata de um questionamento envolvendo o cálculo da
Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios por incapacidade, como
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte concedidos entre
os anos de 2002 e 2009.
O
pedido de revisão teve início pois durante vários anos esses benefícios foram
calculados com a base de cálculo incorreta.
O
cálculo era feito com base em 100% dos salários, mas a lei determinava calcular
apenas os 80% maiores salários.
Dessa
forma os salários menores também eram incluídos no cálculo e com isso havia uma
perda enorme para os beneficiários do INSS.
Quem
tem direito de receber a revisão do artigo 29?
Quem
recebeu algum desses benefícios entre 17/04/2002 até 17/04/2009 terão direito a
revisão:
pensão
por morte;
auxílio-doença;
aposentadoria
por invalidez;
auxílio-acidente
Porém
a Justiça estabeleceu algumas prioridades de pagamento:
benefícios
ativos, ou seja, quem está recebendo benefícios do INSS;
beneficiários
mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;
benefícios
com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.
Atenção: em
maio deste ano a previsão é de que seja pago a diferença aos segurados que
possuíam benefícios com as seguintes características em 17 de abril de 2012:
Cessados;
Com
o valor de diferença entre o valor pago e o correto de a partir de R$ 6.000,01;
Com
idade menor ou igual a 45 anos.
Caso
o beneficiário se encaixe nessas regras ele receberá conforme o final do seu
Número de Benefício (NB).
Como
consultar se tenho direito?
O
segurado poderá consultar por meio do telefone 135 ou do site ou aplicativo
“Meu INSS”.
Informar
o CPF e senha;
Clicar
em “Revisão de Benefício – artigo 29” na barra superior, em azul;
Na
próxima página, clicar em “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29º”;
Pronto!
Você será informado se está incluído no lote ou não.
Caso
não tenha valores, a mensagem será de que a “Consulta a Revisão artigo 29 não
retornou dados para o cidadão”.
Caso
você tenha direito após a liberação do valor você terá 60 dias para fazer o
saque, mas se você perder o prazo você poderá fazer uma solicitação através do
135 ou pelo app
Meu INSS:
Acesse
o MEU INSS e faça login;
Selecione
a opção “Agendamento/Solicitações”;
Clique
em “Novo Requerimento”;
Escolha
o serviço necessário;
Clique
em “Atualizar”;
Verifique
se todos os dados estão corretos e faça a devida correção se necessário;
Clique
em “Avançar”;
Forneça
todas as informações necessárias para concluir o pedido.
Com informações de Esther Vasconcelos do Jornal contábil
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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