ECONOMIA: Revisão do artigo 29: Como consultar se tenho direito? A revisão será automática e abrangerá os benefícios por incapacidade

 ilustração:  Fotos do Jeep

A revisão do artigo 29 se trata de um questionamento envolvendo o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte concedidos entre os anos de 2002 e 2009.

O pedido de revisão teve início pois durante vários anos esses benefícios foram calculados com a base de cálculo incorreta.

O cálculo era feito com base em 100% dos salários, mas a lei determinava calcular apenas os 80% maiores salários.

Dessa forma os salários menores também eram incluídos no cálculo e com isso havia uma perda enorme para os beneficiários do INSS.

Quem tem direito de receber a revisão do artigo 29?

Quem recebeu algum desses benefícios entre 17/04/2002 até 17/04/2009 terão direito a revisão:

pensão por morte;

auxílio-doença;

aposentadoria por invalidez;

auxílio-acidente

Porém a Justiça estabeleceu algumas prioridades de pagamento: 

benefícios ativos, ou seja, quem está recebendo benefícios do INSS;

beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;

benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.

Atenção: em maio deste ano a previsão é de que seja pago a diferença aos segurados que possuíam benefícios com as seguintes características em 17 de abril de 2012:

Cessados;

Com o valor de diferença entre o valor pago e o correto de a partir de R$ 6.000,01;

Com idade menor ou igual a 45 anos.

Caso o beneficiário se encaixe nessas regras ele receberá conforme o final do seu Número de Benefício (NB).

Como consultar se tenho direito?

O segurado poderá consultar por meio do telefone 135 ou do site ou aplicativo “Meu INSS”.

Informar o CPF e senha;

Clicar em “Revisão de Benefício – artigo 29” na barra superior, em azul;

Na próxima página, clicar em “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29º”;

Pronto! Você será informado se está incluído no lote ou não.

Caso não tenha valores, a mensagem será de que a “Consulta a Revisão artigo 29 não retornou dados para o cidadão”.

Caso você tenha direito após a liberação do valor você terá 60 dias para fazer o saque, mas se você perder o prazo você poderá fazer uma solicitação através do 135 ou pelo app Meu INSS:

Acesse o MEU INSS e faça login;

Selecione a opção “Agendamento/Solicitações”;

Clique em “Novo Requerimento”;

Escolha o serviço necessário;

Clique em “Atualizar”;

Verifique se todos os dados estão corretos e faça a devida correção se necessário;

Clique em “Avançar”;

Forneça todas as informações necessárias para concluir o pedido. 

Com informações de Esther Vasconcelos do  Jornal contábil

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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