Foto: Wikimedia Commons
Da Redação
Apesar
da liberdade de imprensa, garantida pela Constituição Federal (artigos 5º, XIV,
e 220, §§ 1º e 2º), nenhum órgão de comunicação, televisão, rádio, jornal ou
outro, tem autorização para ameaçar ou ofender as pessoas mencionadas
em textos e reportagens.
Assim
entendeu a juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3ª Vara Cível
de Osasco (SP), ao condenar a RedeTV! e o apresentador Sikêra Jr. a
indenizar a apresentadora Xuxa Meneghel por danos morais e à imagem. O
valor da reparação foi fixado em R$ 300 mil.
O caso envolve o lançamento de um livro de Xuxa sobre a temática LGBTQIA+. Em seu programa transmitido pela RedeTV!, Sikêra Jr. acusou Xuxa de pedofilia e afirmou que, com o lançamento do livro, ela pretendia "desvirtuar as crianças". O apresentador também proferiu outras ofensas contra Xuxa e sua família.
Na
sentença, a magistrada destacou que, ao mesmo tempo em que a liberdade de
imprensa é garantida pela Constituição Federal, também há previsão
constitucional quanto à inviolabilidade da vida privada, da honra e da
imagem. Segundo ela, o jornalismo consciente e responsável é aquele que é feito
de forma não partidária e fiel à verdade dos fatos.
"É
certo que a imprensa tem todo direito de levar ao conhecimento da sociedade os
fatos e acontecimentos em que se faz presente o interesse público. Mas isto não
significa xingar e atacar a honra e a imagem das pessoas, como o fez o corréu
no seu programa, transmitido pela corré", afirmou a juíza.
Para
ela, não houve, na fala do apresentar, uma defesa de valores familiares,
mas sim ataques à imagem e honra de Xuxa: "Se a empresa emissora do
programa sabia ou não das injúrias e difamações não importa, pois deveria ter
tomado as devidas cautelas antes de colocá-lo no ar e exibi-lo para milhões de
pessoas".
Ainda
segundo a magistrada, a liberdade de expressão não dispensa o controle ético do
conteúdo divulgado no programa da RedeTV!, pois não se trata de mera
transmissão de fatos ou ideias, mas a formação de opiniões em grande escala,
que decorre do poder das empresas de comunicação de massa.
"É
do conhecimento público que em programas televisivos sensacionalistas e
popularescos, como esse exibido pela emissora ora ré, são frequentes e
estimuladas pelos seus apresentadores palavras de conteúdo ofensivo, que bastam
para configurar atentado à honra e à imagem das pessoas, além de elementos de
metalinguagem, como entonação, gestual, de modo a estimular e tornar a agressão
mais contundente, chegando a ameaças ou até violência física", disse.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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