A
operação de compra da Oi pelas rivais TIM, Telefônica Brasil (Vivo) e
Claro foi aprovada nesta quarta-feira (9/2) pelo Tribunal do Cade (Conselho
Administrativo de Defesa Ecônomica). Depois de empate por 3 a 3 entre os
conselheiros, o chamado "voto de qualidade" do presidente da casa
decidiu a peleja.
Alexandre
Cordeiro Macedo acabou votando mais uma vez pela operação, conforme sessão
transmitida pela internet. Clique aqui para acompanhar.
Votaram
contra a venda os conselheiros Luis Henrique Bertolino Braido
(relator), Paula Farani de Azevedo Silveira e Sérgio Costa Ravagnani. Pelo
negócio, além do presidente, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann
e Lenisa Rodrigues Prado.
Para
o relator, se operação fosse aprovada, as rivais passariam a deter entre
95 e 98% do mercado. Ele ainda pediu apuração sobre "conduta
coordenada", de formação de cartel, entre as requerentes.
Lenisa
Prado foi a primeira a divergir do relator. Para ela, os remédios
propostos têm potencial de diminuir os problemas concorrenciais e o sucesso da
operação depende deles.
Entenda
o caso
O negócio de serviço móvel da Oi foi objeto de leilão judicial em dezembro de
2020. Na ocasião, as concorrentes apresentaram oferta conjunta e adquiriram os
ativos dessa unidade produtiva do grupo.
Após
diversas análises concorrenciais feitas no âmbito da operação, ficou
demonstrado que a saída do Grupo Oi do mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP)
resulta na redução de quatro para três o número de players nacionais que atuam
no segmento, o que gera elevada concentração de mercado na oferta de telefonia
móvel no país.
Por
outro lado, o entendimento é de que a falência da Oi no mercado de SMP poderia
aprofundar ainda mais a concentração desse setor, em níveis maiores do que
aqueles decorrentes do próprio negócio, uma vez que os principais líderes por
Código Nacional (DDD) tenderiam a absorver a maior quantidade dos clientes atuais
da empresa.
Além
disso, a conselheira Lenisa Prado, que apresentou voto no sentido de aprovar a
operações com restrições, destacou, entre outros impactos negativos, que a
falência do Grupo Oi também acarretaria efeitos sistêmicos sobre o setor de telecomunicações
de uma maneira em geral.
Nesse
sentido, a insolvência da Oi geraria impactos sobre serviços de telefonia fixa,
banda larga e comunicação de dados e outros serviços essenciais que dependem da
infraestrutura da empresa, como, por exemplo, pagamentos eletrônicos, compras
online, sistemas previdenciário e financeiro, agências dos Correios e postos de
atendimento bancários.
Para
endereçar os problemas concorrenciais identificados e viabilizar a autorização
da operação pelo órgão antitruste, as empresas negociaram um Acordo em Controle
de Concentrações (ACC) por meio do qual está previsto um amplo conjunto de
medidas que favorecem e facilitam a entrada de novos agentes econômicos e a
expansão de competidores no mercado de SMP.
"Quando
considerados em conjunto com as condicionantes da Anatel e a regulamentação
setorial, os remédios do Cade têm o potencial de reduzir significativamente as
barreiras à entrada e de aumentar a expansão de concorrentes, mitigando as
preocupações concorrenciais identificadas ao longo da instrução do presente
processo", avaliou Lenisa.
De
acordo com o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, "esse é um dos casos
mais importantes que a gente tem nos últimos anos, que mexe diretamente com o
consumidor. A coletividade é a titular dos direitos garantidos pela lei
antitruste, então é importante que a gente cumpra nossa missão institucional de
defender o consumidor".
Medidas concorrenciais
Entre as obrigações estabelecidas no ACC para preservar as condições de
concorrência nos mercados afetados pela operação, uma delas diz respeito ao
desinvestimento, pela Tim, Claro e Telefônica Brasil, de forma independente e
por meio de oferta pública, de cerca de metade das estações de rádio base
(EBRs) adquiridas da Oi no contexto do ato de concentração.
As
EBRs consistem exclusivamente nas antenas e nos equipamentos de
radiocomunicação relacionados à prestação do Serviço Móvel Pessoal instalados
em um determinado site, excluindo outros elementos que possam estar presentes
no mesmo site, tais como torres, construções, infraestruturas passivas e
direitos de uso de radiofrequência.
Estão
previstos ainda no ACC compromissos de oferta de referência de produtos de
atacado para roaming nacional ou ofertas para operadoras de
rede móvel virtual classificadas como prestadoras de pequeno porte e
que não sejam titulares de autorização de uso de radiofrequências (Mobile
Virtual Network Operator — MVNOs), em todas as tecnologias (incluindo 5G),
também para conectividade IoT e M2M.
Pelo
acordo, Tim e Telefônica deverão fazer ofertas de exploração industrial de
rede, em todos os municípios brasileiros, com potenciais interessados, tendo
por objeto as radiofrequências adquiridas do Grupo Oi, associadas a outros
elementos de rede. As empresas também disponibilizarão novas ofertas destinadas
a viabilizar a celebração de contrato de cessão temporária e onerosa de
direitos de uso de radiofrequência (aluguel de faixa de espectro), por
município, com potenciais interessados.
Ato
de Concentração nº 08700.000726/2021-08
Com informações da Revista Consultor Jurídico,
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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