O
juízo da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu,
por unanimidade, anular a busca e apreensão contra Ciro Gomes (PDT) em dezembro
de 2021. A decisão se deu por unanimidade. As informações de Rafa
Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
A
decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pela defesa do pré-candidato
a presidente, representado pelo advogado Walber de Moura Agra. Os
desembargadores Bruno Carrá e Vladimir Carvalho seguiram voto do
relator, desembargador Rubens Canuto.
"Mesmo
nos momentos de maior indignação nunca duvidei de que a verdade e a justiça
prevalecessem sobre o arbítrio, a manipulação e a prepotência. Esta decisão do
TRF-5 honra o judiciário brasileiro", escreveu Ciro em suas redes sociais.
A
busca e apreensão contra o presidenciável e outros membros de sua família se
deu no bojo de investigação da PF que apura o envolvimento de políticos em um
esquema de supostas fraudes e pagamentos de propina na construção do
estádio Castelão, em Fortaleza, uma das sedes da Copa do Mundo de 2014. Ciro
não ocupava cargo público na época.
Na
época até o Ministério Público Federal se manifestou de forma contrária à decisão de permitir
que a PF cumprisse os mandados. A manifestação foi assinada pelo procurador da
República Luiz Carlos Oliveira Júnior. "A eficácia da medida ora
pretendida pela autoridade policial exige a contemporaneidade dos fatos
supostamente criminosos praticados, o que não se verifica", disse.
Apesar
da posição contrária do Ministério Público Federal, o juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, da 32ª Vara Federal
Criminal no Ceará, acatou o pedido.
Na
inicial que provocou a decisão do TRF-5, a defesa de Ciro afirmou que a decisão
promoveu um verdadeiro "linchamento moral" do pedetista. Eles
argumentam que as buscas foram determinadas com base apenas no testemunho de
delatores da Odebrecht e da Queiroz Galvão, sem nenhuma prova que corrobore as
suas declarações.
"Utilizou-se,
sim, de uma medida cautelar como instrumento de lawfare que tem como
um dos objetivos o de levantar dúvida pública sobre a reputação da pessoa
atingida, em regra através do excesso de acusações", dizem os advogados.
Clique aqui para ler a petição inicial
Clique aqui para
ler a decisão que autorizou a operação da PF
.
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