TRF-5 anula busca e apreensão da PF contra Ciro Gomes

 

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O juízo da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, por unanimidade, anular a busca e apreensão contra Ciro Gomes (PDT) em dezembro de 2021. A decisão se deu por unanimidade. As informações  de Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pela defesa do pré-candidato a presidente, representado pelo advogado Walber de Moura Agra. Os desembargadores Bruno Carrá e Vladimir Carvalho seguiram voto do relator, desembargador Rubens Canuto.

"Mesmo nos momentos de maior indignação nunca duvidei de que a verdade e a justiça prevalecessem sobre o arbítrio, a manipulação e a prepotência. Esta decisão do TRF-5 honra o judiciário brasileiro", escreveu Ciro em suas redes sociais.

A busca e apreensão contra o presidenciável e outros membros de sua família se deu no bojo de investigação da PF que apura o envolvimento de políticos em um esquema de supostas fraudes e pagamentos de propina na construção do estádio Castelão, em Fortaleza, uma das sedes da Copa do Mundo de 2014. Ciro não ocupava cargo público na época.

Na época até o Ministério Público Federal se manifestou de forma contrária à decisão de permitir que a PF cumprisse os mandados. A manifestação foi assinada pelo procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior. "A eficácia da medida ora pretendida pela autoridade policial exige a contemporaneidade dos fatos supostamente criminosos praticados, o que não se verifica", disse.

Apesar da posição contrária do Ministério Público Federal, o juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, da 32ª Vara Federal Criminal no Ceará, acatou o pedido.

Na inicial que provocou a decisão do TRF-5, a defesa de Ciro afirmou que a decisão promoveu um verdadeiro "linchamento moral" do pedetista. Eles argumentam que as buscas foram determinadas com base apenas no testemunho de delatores da Odebrecht e da Queiroz Galvão, sem nenhuma prova que corrobore as suas declarações.

"Utilizou-se, sim, de uma medida cautelar como instrumento de lawfare que tem como um dos objetivos o de levantar dúvida pública sobre a reputação da pessoa atingida, em regra através do excesso de acusações", dizem os advogados.

Clique aqui para ler a petição inicial
Clique aqui para ler a decisão que autorizou a operação da PF

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