Obrigatório para todas as empresas que tiverem efetuado
retenção de impostos, a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte) é uma das principais obrigações trabalhistas a serem cumpridas
no início do ano. Seu envio correto evita problemas com o Fisco, assim como o
pagamento de multas. Por envolver um grande volume de documentos a serem
notificados, no entanto, é importante que as organizações tenham em mãos
sistemas adequados que garantam um controle assertivo destes dados para não
entrar na malha fina da Receita Federal.
Emitida
pela fonte pagadora, seu propósito é informar os valores de imposto de renda e
outras contribuições que foram retidas com pagamentos a terceiros, a fim de
evitar sonegação fiscal. Mesmo sendo rotina para pessoas jurídicas e físicas,
diversas inconsistências ainda são registradas todo ano pelo órgão regulador.
Dentre
os mais comuns equívocos, está a falta de dados completos sobre créditos,
entregas, emprego ou remessas a residentes ou domiciliados no exterior. A
ausência de informações sobre pagamentos a plano de assistência à saúde médica
e odontológica por dependente e por plano coletivo empresarial também pode
causar erros. E ainda há muitos que deixam de informar dividendos e lucros
pagos a partir de 1996, assim como valores pagos a titular ou sócio de
microempresa ou empresa de pequeno porte. A exceção vale para pró-labore e
aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70.
O
lançamento da previdência privada é outro ponto importante de ser ressaltado,
uma vez que apenas a modalidade PGBL é considerada como previdência e, dessa
forma, obrigatória de ser declarada. No caso das férias, muitas companhias as
registram por data de pagamento em vez de competência – equívoco que deve ser
analisado cuidadosamente, dependendo de como a ficha financeira foi emitida.
Como resultado dessas inconsistências, cerca de 870 mil empresas tiveram
imprecisões nas informações divulgadas para a RFB em 2021, segundo dados do
próprio órgão.
Fora
problemas com o próprio órgão, a falta de apresentação da DIRF no
prazo estabelecido sujeitará a pessoa jurídica à multa de 2% ao mês-calendário,
a qual incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na
declaração limitada a 20%. Se tratando do valor total, a multa mínima será de
R$ 200 tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica
optante pelo Simples Nacional. Nos demais casos, a cobrança será de R$ 500.
Os
confrontos dos valores declarados mensalmente na DCTF (Declaração de Créditos e
Débitos Federais) ainda são muito vistos em empresas dos mais diversos portes e
segmentos – decorrentes, principalmente, pela falta de gestão adequada das
áreas fiscais e administrativas. Em uma necessidade de conciliação dos valores
de IRRF e CSRF entre as declarações, apenas um sistema de gestão moderno e
completo é capaz de permitir tal consistência e evitar riscos de multas e
irregularidades com o Fisco.
Todas
as empresas devem contar com o apoio de um ERP consistente, que gere as
informações corretas para serem importadas no sistema da RFB. Além de
automatizar essa missão, os sistemas trazem uma segurança para o controle dos
dados, possibilitando o gerenciamento em uma única plataforma de modo mais
assertivo. A digitalização organizacional é uma tendência sinalizada há anos e
cada vez mais companhias investem nesses mecanismos a fim de conquistarem tais
vantagens.
Muitas
organizações, inclusive, estão despontando no mercado com soluções direcionadas
especificamente para a terceirização dessas atividades. Seja de forma parcial
ou completa, esta opção traz uma redução de custos significativa, com completa
segurança dos dados sigilosos. Com tantas informações a serem notificadas
na DIRF, essa terceirização pode ser a melhor estratégia para evitar erros
e prejuízos financeiros.
Todas
as empresas que se enquadrarem nos requisitos de envio deste documento ao
Fisco, devem se atentar a gerenciar as informações necessárias até o prazo
estabelecido para 28 de fevereiro. Apenas com um bom controle e auxílio
adequado de um ERP moderno, será possível permanecer em acordo com estas
obrigações fiscais e evitar com que seu negócio seja alvo de danos econômicos e
jurídicos.
*Renata
Melloni é diretora do BPO financeiro, contábil e fiscal na b2finance, consultoria
especializada em BPO
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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