Por
unanimidade, o colegiado do Supremo Tribunal Federal decidiu
pelo arquivamento de inquérito contra os senadores Renan Calheiros
(MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA). Em julgamento encerrado no plenário
virtual nesta sexta-feira (11/2), também por 11 a 0, rejeitou
denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
(PP-AL).
A
defesa de Renan, comandada pelo advogado Luís Henrique Machado, pediu o
arquivamento do inquérito com base na falta de elementos aptos a conferir
justa causa à eventual imputação de crimes e no excesso de prazo na conclusão
das investigações. A PGR requereu mais prazo para executar novas diligências.
O
relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para arquivar o inquérito em
relação a Renan e estendeu os efeitos da decisão a Jader Barbalho, considerando
a semelhança das situações dos dois.
De
acordo com o ministro, a PGR não demonstrou a justa causa para o prosseguimento
das investigações. Segundo ele, o órgão não apontou crimes praticados pelos
senadores, "limitando-se a mencionar os diagramas elaborados em relatórios
policiais pretéritos que os apontam como destinatários de pagamentos
indevidos" no caso das obras da usina de Belo Monte (PA).
"Em
tal panorama, nada obstante a insistência do Órgão Ministerial na continuidade
do inquérito no âmbito desta Suprema Corte, sobressai o vazio investigatório
quanto aos supostos fatos delituosos remanescentes nesta Suprema Corte,
imputados aos senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho em sede de colaboração
premiada, depoimento que não detém a natureza jurídica de prova, mas, como
consabido, mero instrumento para sua obtenção (artigo 3º da Lei
12.850/2013)", avaliou Fachin.
"Em
outras palavras, tal estratégia de obtenção de prova [colaboração premiada],
assomada aos atos de investigação praticados pela autoridade policial e às
medidas cautelares executadas, não se revelou suficiente para delimitar, mesmo
em caráter precário, a hipótese de que tais parlamentares também seriam
destinatários dos pagamentos indevidos, imprecisão que esvazia a pretensão de
continuidade das diligências no âmbito desta Suprema Corte", declarou o
magistrado.O entendimento de Fachin foi seguido por unanimidade.
O
inquérito havia sido aberto com base na delação premiada do ex-senador Delcídio
do Amaral e desmembrado diversas vezes.
Palavras vazias
O Supremo também decidiu negar denúncia contra o presidente da Câmara dos
Deputados, Arthur Lira (PP-AL). As denúncias contra o parlamentar
se baseavam apenas na palavra do doleiro Alberto Youssef, que firmou
acordo de delação premiada na "lava jato" ao ser solto por decisão do
então juiz Sergio Moro.
Conforme a
denúncia, Lira teria recebido indiretamente cerca de R$ 1,5 milhão em valores
desviados de obras da Petrobras pela Queiroz Galvão. O esquema teria sido
viabilizado pela atuação de Francisco Ranulfo, diretor operacional da construtora,
e o empresário Leonardo Meirelles.
O
relator do caso, ministro Edson Fachin, apontou que a denúncia é inepta, porque
não apresentou descrição suficiente da conduta supostamente criminosa atribuída
ao deputado. Dessa forma, inviabilizou seu direito à ampla defesa. O ministro
lembrou que o artigo 4º parágrafo 16, II, da Lei das Organizações Criminosas
(Lei 12.850/2013), proíbe o recebimento de denúncia com fundamento somente nas
declarações do colaborador.
Os
advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Marcio Palma, do Bottini e
Tamasauskas Advogados, responsáveis pela defesa de Lira, afirmaram, em nota,
que estudam pedir indenização por danos morais contra Alberto Youssef. Afinal,
está é a quarta denúncia baseada em seus depoimentos que é arquivada por falta
de provas.
Com informações Revista Consultor Jurídico
Pet 9.338
Inq 4.631
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