O
ex-juiz Sergio Moro causou um prejuízo de pelo menos R$ 2,2 milhões aos
cofres públicos devido à falta de pagamento de tributos relativos aos valores
recebidos pelos serviços prestados à consultoria Alvarez & Marsal. Se
aplicada a multa máxima pela sonegação, o valor chega a quase R$ 3,2 milhões.
O
ex-ministro da Justiça de Bolsonaro recebeu, no total, R$ 3,7 milhões da Alvarez & Marsal. De
novembro de 2020 a maio de 2021, ele atuou por meio de pessoa jurídica (Moro
Consultoria) e foi remunerado por duas subsidiárias brasileiras do conglomerado
americano: uma de compliance e outra de consultoria para
empresas de engenharia. Já entre junho e novembro de 2021, trabalhou
como empregado do grupo nos Estados Unidos.
Se
considerados apenas os salários e o bônus da etapa brasileira, recebidos
de forma simulada por meio de pessoa jurídica — cerca de R$ 2,3 milhões —, Moro
deve quase R$ 630 mil de imposto de renda de pessoa física.
Pela
tabela progressiva, ele precisaria pagar 27,5% de IR em cada nota fiscal
emitida. No entanto, o cálculo leva em consideração um total de R$ 35,3 mil
em juros pela taxa Selic e, ainda, aproximadamente R$ 464,2 mil referentes
à multa tributária, na porcentagem mínima de 75%. Assim, chega-se a uma
possível autuação de R$ 1,1 milhão.
Segundo
cálculo de um escritório tributário feito para ConJur, a pejotização tem
sido aceita pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e até
pelo Supremo Tribunal Federal, mas adverte: "Abusos continuam a ser
combatidos, como os casos de diretores de empresas — cargo em que Moro foi
anunciado na Alvarez & Marsal — que recebem como pessoa jurídica".
Além
disso, há a tributação sobre um pagamento sem causa de R$ 811.980, feito em fevereiro de 2021. Segundo Moro, o
valor, muito superior à sua remuneração mensal de US$ 45 mil, seria apenas
um erro material na emissão da nota fiscal.
Em
sua live, Moro informou ter sido contratado pela Alvarez & Marsal
Disputas e Investigações (brasileira) e depois pela Alvarez & Marsal Disputes
and Investigations (americana). Mas o recibo relativo ao bônus de US$ 150
mil foi emitido contra a Alvarez & Marsal Consultoria em Engenharia Ltda, à
qual o ex-ministro alega nunca ter prestado serviços.
A
lei trata essa situação como pagamento sem causa, com cobrança de imposto de
renda retido na fonte de 35% sobre base reajustada. A autuação a ser
lavrada contra a fonte pagadora chega a quase R$ 380 mil de imposto.
Com os juros de mora e a multa mínima de 75%, o valor chega a R$ 685
mil. "Esse tipo de autuação era o pão-de-cada-dia na operação 'lava
jato'", acrescenta o mesmo tributarista."
Por
fim, caso a Alvarez & Marsal Consultoria em Engenharia Ltda. seja tributada
pelo lucro real, o pagamento sem causa não poderia ser deduzido na apuração da
base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e
da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Assim, com o IRPJ de
25%, a CSLL de 9%, os juros Selic e a multa de 75%, a empresa ainda fica
sujeita a uma autuação de mais de R$ 440 mil.
Somados,
os valores da pejotização, do pagamento sem causa e da glosa da dedução chegam
a R$ 2.247.178. Mas o montante considera todas as multas na porcentagem
mínima de 75%. Caso entenda que os contribuintes agiram com evidente intuito de
fraude, a Receita pode aplicar uma multa de 150%. Nesse caso, o prejuízo total
seria de R$ 3.184.618.
Moro
é investigado pelo Tribunal de Contas da União por possíveis
irregularidades relativas aos rendimentos recebidos pelos serviços à
consultoria. O Ministério Público junto ao TCU já pediu o bloqueio cautelar dos bens do atual
pré-candidato à Presidência da República, justamente devido à possibilidade de
falta de recolhimento de tributos aos cofres públicos.
Com informações de José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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