Da redação
A
fim de estabelecer os atos gerais para o dia das Eleições 2022, a Justiça
Eleitoral publicou, no Diário da Justiça Eletrônico, a Resolução 23.669
A
norma detalha os procedimentos básicos que devem ser adotados desde o início da
votação até a apuração dos resultados e a diplomação dos eleitos.
O
trecho que trata “da preparação das eleições” aborda a organização das urnas; a
votação no exterior, o voto em trânsito; e as regras para a transferência
temporária da seção eleitoral de determinados eleitores, entre outros itens.
Veja
alguns destaques:
Urnas
De acordo com a Resolução, as cerimônias de geração de mídias e de preparação
das urnas poderão ocorrer em um único evento, com a participação da sociedade e
entidades fiscalizadoras, especialmente os partidos políticos. Na ocasião, as
máquinas serão preparadas, testadas, lacradas e identificadas antes de serem
distribuídas aos locais de votação.
Transferência
temporária
Nas eleições gerais, é facultada a transferência temporária de seção eleitoral
para facilitar a votação de alguns eleitores, como, por exemplo, aqueles que
estejam em detenção provisória (incluindo adolescentes em unidades de
internação); militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em
serviço por ocasião das eleições; pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida; pertencentes a populações indígenas, quilombolas e comunidades
remanescentes; mesários; e juízes, promotores eleitorais e servidores da
Justiça Eleitoral.
Voto
em trânsito
Já o voto em trânsito é aberto a qualquer eleitor que já sabe previamente que
estará em outra cidade diferente daquela em que tem domicílio eleitoral. Desde
que seja dentro do território nacional, basta informar à Justiça Eleitoral até
o dia 18 de agosto e indicar o local em que pretende votar.
Caberá aos TREs, até 15 de julho, designar os locais de votação entre os já existentes ou criá-los especificamente para receber pessoas que desejam votar em trânsito. A relação desses lugares deve ser divulgada nos sites dos tribunais até o dia 17 de julho. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.
Com informações da
Para ler mais
acesse, www: professortacianomedrado.com
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