TINTIM POR TINTIM: TSE publica resolução que prevê procedimentos para o dia das eleições

Foto divulgação-TSE
Da redação

A fim de estabelecer os atos gerais para o dia das Eleições 2022, a Justiça Eleitoral publicou, no Diário da Justiça Eletrônico, a Resolução 23.669

A norma detalha os procedimentos básicos que devem ser adotados desde o início da votação até a apuração dos resultados e a diplomação dos eleitos.

O trecho que trata “da preparação das eleições” aborda a organização das urnas; a votação no exterior, o voto em trânsito; e as regras para a transferência temporária da seção eleitoral de determinados eleitores, entre outros itens.

Veja alguns destaques:

Urnas
De acordo com a Resolução, as cerimônias de geração de mídias e de preparação das urnas poderão ocorrer em um único evento, com a participação da sociedade e entidades fiscalizadoras, especialmente os partidos políticos. Na ocasião, as máquinas serão preparadas, testadas, lacradas e identificadas antes de serem distribuídas aos locais de votação.

Transferência temporária
Nas eleições gerais, é facultada a transferência temporária de seção eleitoral para facilitar a votação de alguns eleitores, como, por exemplo, aqueles que estejam em detenção provisória (incluindo adolescentes em unidades de internação); militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço por ocasião das eleições; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; pertencentes a populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes; mesários; e juízes, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.

Voto em trânsito
Já o voto em trânsito é aberto a qualquer eleitor que já sabe previamente que estará em outra cidade diferente daquela em que tem domicílio eleitoral. Desde que seja dentro do território nacional, basta informar à Justiça Eleitoral até o dia 18 de agosto e indicar o local em que pretende votar.

Caberá aos TREs, até 15 de julho, designar os locais de votação entre os já existentes ou criá-los especificamente para receber pessoas que desejam votar em trânsito. A relação desses lugares deve ser divulgada nos sites dos tribunais até o dia 17 de julho. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral. 

Com informações da Revista Consultor Jurídico,


Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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