O inquérito
que apurava suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro na compra da
vacina indiana Covaxin foi concluído pela Polícia Federal sem sugerir o
indiciamento do mandatário. Em comunicação enviada ao Supremo Tribunal Federal,
a PF diz que não pode imputar a Bolsonaro o crime de prevaricação.
"Não
há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de
prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. O
juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da
tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime", diz um trecho do
relatório, reproduzido pelo jornal O Estado de S. Paulo.
A
Polícia Federal abriu
inquérito no dia 12 de julho do ano passado para investigar se o
presidente Jair Bolsonaro prevaricou na compra da vacina indiana Covaxin. Ele
foi informado, em março, pelo deputado Luiz Miranda (DEM-DF) e por seu irmão,
funcionário do Ministério da Saúde, de que teria ocorrido corrupção na compra
do imunizante por parte de agentes públicos e não teria tomado providências
para apurar as denúncias.
O
responsável pela investigação, delegado federal William Tito Schuman Marinho,
afirma, segundo O Estado de S. Paulo que Bolsonaro não tinha o
"dever funcional" de comunicar aos órgãos de investigação eventuais
irregularidades, "das quais não faça parte como coautor ou
partícipe", no processo de aquisição do imunizante.
No
relatório enviado ao STF, o delegado diz que analisou procedimentos de fiscalização
do contrato abertos pela Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas
da União (TCU) e Ministério Público Federal (MPF). Também afirma que colheu
depoimentos dos irmãos Miranda; do dono da Precisa Medicamentos, Francisco
Maximiano, e da diretora da empresa Emanuela Medrades; do ex-ministro da Saúde
Eduardo Pazuello, e do ex-secretário-executivo da pasta Elcio Franco; e do
ajudante de ordens da Presidência da República Jonathas Diniz Vieira Coelho.
"Há
obrigação para alguns agentes e órgãos públicos de comunicar, a quem for
competente conhecer, a prática de ilícitos. Mas, como foi dito e exemplificado,
essa obrigação (um ato de ofício) deve estar, pontualmente, prevista em lei
como dever funcional, segundo regra específica de competência, do agente ou
órgão público", afirma o policial.
Embora
reconheça que Bolsonaro foi alertado pelos irmãos Miranda sobre possível
corrupção no Ministério da Saúde e que o presidente não acionou a Polícia
Federal antes das suspeitas virem a público, o delegado diz que as declarações
prestadas e documentos produzidos por agentes públicos "indicam que houve
um acompanhamento contemporâneo (pelo TCU) e, com a publicização dos fatos,
posterior (pela CGU)" da execução do contrato, o que em sua avaliação
poderia indicar que o governo federal agiu "exercendo o dever-poder de
controle dos seus próprios atos administrativos".
Inq 4.875
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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professortacianomedrado.com
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