Da redação
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou
pedido de liminar para a concessão de prisão domiciliar ao boliviano Jesus
Einar Lima Lobo Dorado, extraditado para o Brasil no âmbito de processo pelo
crime de tráfico de drogas. Ele é acusado de chefiar o comércio de
entorpecentes na fronteira brasileira com a Bolívia.
No
pedido de habeas corpus, a defesa alegou que Dorado tem diversos problemas de
saúde (insuficiência cardíaca, hipertensão, diabetes, obesidade mórbida e claustrofobia),
mas o ministro entendeu que não foi demonstrada razão concreta para a concessão
do regime domiciliar.
A
prisão do boliviano foi decretada pela Justiça do Acre, o que gerou o pedido de
extradição. Ele foi entregue aos agentes do Ministério da Justiça na cidade de
Corumbá (MS), na fronteira com a Bolívia, e posteriormente encaminhado ao
presídio de segurança máxima de Campo Grande.
A
defesa argumenta que o procedimento seria ilegal, pois o Tribunal Supremo de
Justiça da Bolívia teria determinado a suspensão da extradição e a realização
de exames mensais de saúde, os quais deveriam ser regularmente submetidos ao
Judiciário daquele país.
Ainda
segundo a defesa, em razão dos seus vários problemas de saúde, Jesus Dorado
correria risco de morte caso permanecesse no presídio. Por isso, pediu-se
liminarmente a concessão de prisão domiciliar ou a sua transferência para
clínica médica especializada. No mérito do habeas corpus, a defesa requer a
revogação da extradição.
Sem
flagrante ilegalidade
Em análise preliminar, o ministro Humberto Martins considerou não haver
ilegalidade flagrante que justificasse o deferimento da liminar.
"Considerando
que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar
ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do
julgamento definitivo", apontou o ministro.
O
mérito do habeas corpus será analisado pela 1ª Seção, sob a relatoria da
ministra Regina Helena Costa. Com informações da assessoria de imprensa do
Superior Tribunal de Justiça.
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HC 712.177
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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