Da Redação
A
juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo,
determinou o arquivamento de inquérito contra o empresário Fábio Luis Lula da
Silva, filho do ex-presidente Lula. Segundo a magistrada, as provas que
justificaram a instauração dos procedimentos são ilícitas por derivação.
Na
decisão, a magistrada acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério
Público Federal, que se manifestou pela extinção da investigação. No caso,
além do filho de Lula, outras oito pessoas eram investigadas por suspeitas de
recebimento de propina da Oi/Telemar em troca de supostos atos favoráveis do
governo.
O
inquérito contra Lulinha é um desdobramento de uma das inúmeras fases da finada
"lava jato". O arquivamento da investigação é fundamentado pelo
parecer do MPF de que as decisões do ex-juiz Sergio Moro — declarado suspeito
pelo Supremo Tribunal Federal — deveriam ser anuladas.
A
magistrada registrou que os mandados de busca cumpridos contra o filho do
ex-presidente foram fundamentados em duas medidas de quebra de sigilo. Uma
contra o empresário Jonas Suassuna e outra contra Kalil Bitar, no bojo do
processo envolvendo o sítio de Atibaia, cuja nulidade foi reconhecida pelo
Supremo.
"Vê-se
que os elementos obtidos através das duas medidas de quebra relacionadas na
portaria de instauração não podem ser utilizados como prova, pelo
reconhecimento da nulidade dos procedimentos que forneceram evidências para a
decretação das medidas, impondo-se o reconhecimento de sua ilicitude e
desentranhamento dos autos", escreveu a juíza na decisão.
Fábio
Luis Lula da Silva foi representado pelos advogados Fábio Tofic Simantob, Mariana
Ortiz e Marco Aurélio Carvalho.
Clique aqui para ler a decisão
5002903-81.2020.4.03.6181
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professortacianomedrado.com
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