Da Redação
A
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) é parte ilegítima
para mover ação no Supremo Tribunal Federal contra consulta pública do governo
federal sobre a vacinação de crianças entre 5 e 11 anos. Além disso, a ação
perdeu objeto, já que as crianças foram incluídas no plano nacional de
vacinação.
Esta
é a manifestação da Procuradoria-Geral da República, enviada na segunda-feira
(10/1), à ministra Cármen Lúcia, do STF, relatora da ação na qual a entidade
pede que seja apurada possível omissão do governo para imunização desta faixa
etária.
Na
ADPF, a confederação questiona ato da Secretaria Extraordinária de
Enfrentamento à Covid-19 (Secovid/MS), ligada ao Ministério da Saúde, que
determinou a realização de consulta pública, entre 23/12 e 2/1/2022, sobre a
vacinação infantil.
A
CNTM defende a existência de pertinência temática para o ajuizamento da
APDF pois entende que a ação visa impedir que a categoria profissional
por ela representada seja contaminada pelo SARS-CoV-2, assim como evitar que os
metalúrgicos sejam processados por serem favoráveis a vacinação contra Covid-19
de crianças de 5 a 11 anos de idade.
De
acordo com o parecer do MPF, no entanto, assinado pelo Procurador-Geral em
exercício, Humberto Jacques de Medeiros, não há vinculação direta e
imediata entre as finalidades institucionais da CNTM e as ações do governo que
foram contestadas. Por isso, o STF não deve conhecer o pedido da entidade.
A
PGR ainda apontou perda de objeto da ação, uma vez que o governo acabou
por incluir crianças na faixa etária entre 5 e 11 anos no Plano Nacional de
Vacinação contra a Covid-19. Assim, os pedidos da CNMT já foram atendidos,
defende a procuradoria.
No
final do ano passado, a relatora Carmen Lúcia havia requisitado informações ao presidente da República,
Jair Bolsonaro, e ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, sobre ato que
determinou a realização de consulta pública a respeito da vacinação contra a
covid-19 nas crianças de cinco a 11 anos de idade.
Além
da manifestação da PGR, ela deve aguardar, antes de qualquer decisão, também o
pronunciamento da Advocacia-Geral da União (AGU).
Defesa da vacina
Nesse caso, a PGR não se manifestou sobre o mérito do pedido, mas sobre questão
processual. Em outras ações, a pedido do próprio STF, o órgão defendeu a
vacinação obrigatória, obedecidos os trâmites e garantidas a segurança e
a eficácia.
Na Ação
Direta de Inconstitucionalidade 6.587, ajuizada pelo PTB, Augusto Aras defendeu que é "válida a previsão de
vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pelo Poder Público
para enfrentamento da epidemia de Covid-19, caso definida como forma de melhor
realizar o direito fundamental à saúde, respeitadas as limitações legais".
Em
outro parecer — dessa vez no bojo da ADI 6.586, proposta pelo PDT — Aras opinou que a competência para determinar a
obrigatoriedade da vacinação é da União, mas ponderou que, diante da
inação do Ministério da Saúde, os estados poderiam, sim, determinar a obrigatoriedade
da vacina.
No início de novembro, em um caso específico julgado pelo Supremo, a PGR também se manifestou afirmando que os pais não podem impedir a vacinação dos filhos por "questões exclusivamente ideológicas". "Crianças e adolescentes têm direito à vacinação, mesmo contra as convicções pessoais filosóficas, religiosas, morais ou existenciais dos pais ou responsáveis", escreveu o PGR à época.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
Clique aqui para
ler o parecer da PGR
ADPF 929
Para ler mais acesse, www:
professortacianomedrado.com
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