A Justiça de São Paulo negou a ação movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) que tentava derrubar o decreto estadual que obriga a comprovação de vacinação contra a Covid-19 por servidores. As informações são do jornal 'Estadão'
O juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, classificou a ação da deputada uma "aventura jurídica malsucedida", e condenou a aliada de Bolsonaro ao pagamento de uma multa por litigância de má fé.
A multa que deverá ser paga por Zambelli é o equivalente a cinco salários-mínimos, R$ 6.060.
Em sua ação, Zambelli chegou a afirmar que não havia evidências científicas para comprovação da vacinação. O juiz rebateu o argumento dado pela deputada:
"A
eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais,
estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia. Negar a eficácia
da vacina é negar a ciência e menosprezar o trabalho de inúmeros cientistas e
pesquisadores que dedicaram horas de esforços para mitigação dos efeitos dessa
pandemia, a qual, só no Brasil, matou 621 mil pessoas".
Para ler mais acesse, www:
professortacianomedrado.com
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário