Uma
ação que pedia a prisão do jornalista William Bonner,
da TV Globo, foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios no domingo (16). No processo, o advogado Wilson Issao Koressawa
acusava Bonner de fazer parte de uma suposta organização criminosa, composta
por outros profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da
vacina no combate à pandemia. As informações são da colunista Mônica Bergamo,
do jornal Folha de S.Paulo.
Sem
provas, Koressawa afirmou que o apresentador do Jornal Nacional cometeu os
crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar
água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou
medicinal destinada a consumo”.
Na
ação, o homem pediu ainda que Bonner fosse proibido de “incentivar a vacinação
obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário”.
De
acordo com a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, que rejeitou o pedido, a
ação é descabida e se assemelha à panfletagem política ao reproduzir teorias
conspiratórias sem qualquer lastro científico e jurídico. A magistrada
ressaltou ainda que Koressawa não tem legitimidade de pleitear a prisão
preventiva, uma vez que os crimes citados são de ação penal pública.
Procurado pela Folha, o apresentador William Bonner não quis comentar o caso.
Para ler mais acesse, www:
professortacianomedrado.com
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário