Da redação
Nesta
quinta-feira (6/1), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.300/2022, conhecida como o marco regulatório da
geração distribuída de energia. A norma é voltada para consumidores que geram
sua própria energia elétrica, especialmente por meio de fontes renováveis. A
lei prevê mudanças graduais e sutis nas regras para a geração própria de
energia elétrica. Até então, o mercado da geração distribuída era regulado por
uma resolução
normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O
novo texto garante que sistemas de geração própria em funcionamento e
novas solicitações de acesso de até 500 kW feitas em até um ano ainda
serão reguladas pelas normas atuais, até 2045.
Já
as solicitações feitas após o período de um ano da publicação da lei entrarão
em um modelo de transição escalonado. Nele, o pagamento da tarifa de uso
do sistema de distribuição (Tusd) será feito gradualmente, com aumento anual da
porcentagem a ser paga.
O
modelo de transição ainda conta duas regras distintas: uma para os pedidos
feitos entre o 13º e o 18º mês após a publicação da lei; e outra para
pedidos feitos após o 18º mês. No primeiro caso, o prazo de transição até o
pagamento da Tusd é de oito anos. Já no segundo, o tempo é menor, de
seis anos.
Dentro
destes modelos de transição, para cada unidade de energia injetada na rede
elétrica será descontado o equivalente a 4,1% da tarifa de eletricidade
média de baixa tensão em 2023. Nos anos seguintes, o desconto sofrerá um
aumento gradual de 4,1% ao ano, até atingir 24,3% em 2028. Os
descontos serão feitos para cobrir os custos do uso da infraestrutura elétrica,
apenas quando a energia elétrica gerada pelo consumidor for injetada na rede.
No
caso dos consumidores com novos sistemas acima de 500 kW da modalidade de
autoconsumo remoto — no qual o sistema gerador é instalado em um
local diferente daquele em que a energia será consumida —, o pagamento sobre a
energia injetada na rede elétrica será de 29,3% da tarifa de eletricidade
média de baixa tensão, de 2023 até 2028.
Bolsonaro
vetou alguns trechos do projeto aprovado pelo Congresso. Um deles
enquadrava os projetos de minigeração distribuída em benefícios
fiscais para projetos de infraestrutura. Segundo o presidente,
a ampliação dos benefícios fiscais diminuiria o incentivo ao
desenvolvimento de projetos importantes para a competitividade nacional.
Outro
dispositivo permitia que grandes projetos instalados sobre lâmina d'água
fracionassem suas unidades. De acordo com a Presidência, a medida traria custos
adicionais aos consumidores.
Para
Rodolfo Meyer, CEO do Portal Solar Franquia, empresa especializada em
energia solar fotovoltaica, a nova lei traz maior segurança jurídica
e transparência aos consumidores e às empresas que atuam com projetos e
instalação de energia solar em residências e empresas. "A criação do marco
legal, além de ampliar os investimentos no país, vai estimular a entrada de
novos empreendedores no segmento de energia solar", indica.
Para ler mais
acesse, www: professortacianomedrado.com
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