Da redação
O
presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da
desoneração da folha de pagamento das empresas de 17 setores da economia. A
sanção foi publicada em edição extra na noite da última sexta-feira (31) no
Diário Oficial da União.
A
nova lei adia, até 31 de dezembro de 2023, o prazo para contribuição
previdenciária sobre a receita bruta das empresas. O benefício encerraria no
último dia do ano. O projeto para autorizar essa prorrogação foi aprovado há
três semanas pelo Senado e seguiu para análise do presidente da República. O
texto já havia passado pela Câmara dos Deputados.
A
desoneração permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de
20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta,
que varia de 1% a 4,5%. O texto aprovado no Congresso abrange os setores de
indústria têxtil, calçados, máquinas e equipamentos, proteína animal,
construção civil, comunicação e transporte rodoviário, entre outros.
Uma
lei de 1991 determina que as empresas paguem, de forma mensal, um valor que
corresponde a 20% sobre todas as remunerações que elas desembolsam aos seus
empregados com ou sem carteira assinada. Esse dinheiro que o governo arrecada
vai para as áreas da seguridade social – previdência, assistência social e
saúde.
A lei sancionada permite que as empresas ficam autorizadas a substituir esse pagamento por uma tributação sobre a receita bruta, com alíquota entre 1% e 4,5%. Essa desoneração acabaria em 2020, e o Congresso Nacional aprovou a prorrogação até o fim de 2021. Bolsonaro chegou a vetar a prorrogação, mas o Congresso Nacional derrubou o veto e, na prática, estendeu a desoneração até o fim de 2021. Com informações de G1.
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