FUNDO ELEITORAL: Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal a rejeição da ação

Ministro André Mendonça é o relator da ação- Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Da Redação

"Não se apresenta razoável partir da premissa de que a destinação de recursos para campanhas eleitorais, definida por critérios legais estaria a depender de um sarrafo quantitativo para sabermos se atende ou não ao princípio constitucional da moralidade".

Com esse argumento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal a rejeição da ação apresentada pelo partido Novo contra o Fundo Eleitoral de R$ 5,7 bilhões, aprovado pelo Congresso na votação do orçamento deste ano.

Entre outros pontos, na ação apresentada ao STF, a agremiação havia questionado o fato de que o aumento do valor destinado ao financiamento das eleições poderia ser caracterizado como desvio de finalidade. Isso, de acordo com o Novo ocorreria porque os maiores partidos teriam acertado entre si que a maior parte dos recursos seria dividida conforme o tamanho de suas representações no Congresso.

A AGU, no entanto, não concorda com esta alegação. "A forma de distribuição legalmente estabelecida, em verdade, vai ao encontro de uma lógica de alocação de recursos a prestigiar, por um lado, uma distribuição igualitária entre partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e, por outro, uma distribuição equitativa considerando percentual de votos na última eleição e a representação nas Casas", afirma o documento enviado ao STF.

Na ação, o partido Novo defende que, para além da "imoralidade" que representa destinar bilhões para financiar as campanhas eleitorais em 2022, o dispositivo é formalmente inconstitucional. O autor da ação explica que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões e, por meio de emenda do Congresso, foi alterada a nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo em cerca de 200%, criando nova despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Para a AGU, contudo, não houve irregularidades na constituição do Fundo. "Houve, assim, uma adequada pertinência entre a diretriz conferida para a lei orçamentária em ano eleitoral e a finalidade de compor o fundo público específico instituído para o financiamento das campanhas eleitorais”, sustenta.

A ação está sob a relatoria do ministro André Mendonça, do STF. Esta é a primeira ação que ele relata desde que assumiu o cargo, no final do ano passado. Além do governo, por meio da AGU, ele pediu que o Congresso e a Procuradoria-Geral da República (PGR). também prestem informações.

Clique aqui para ler a manifestação da AGU
ADI 7.058

Com informações de Severino Goes é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.


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