"Não
se apresenta razoável partir da premissa de que a destinação de recursos para
campanhas eleitorais, definida por critérios legais estaria a depender de
um sarrafo quantitativo para sabermos se atende ou não ao princípio
constitucional da moralidade".
Com
esse argumento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu junto ao Supremo
Tribunal Federal a rejeição da ação apresentada pelo partido Novo contra o Fundo
Eleitoral de R$ 5,7 bilhões, aprovado pelo Congresso na votação do orçamento
deste ano.
Entre
outros pontos, na ação apresentada ao STF, a agremiação havia questionado o
fato de que o aumento do valor destinado ao financiamento das eleições poderia
ser caracterizado como desvio de finalidade. Isso, de acordo com o Novo
ocorreria porque os maiores partidos teriam acertado entre si que a maior parte
dos recursos seria dividida conforme o tamanho de suas representações no
Congresso.
A
AGU, no entanto, não concorda com esta alegação. "A forma de
distribuição legalmente estabelecida, em verdade, vai ao encontro de uma lógica
de alocação de recursos a prestigiar, por um lado, uma distribuição igualitária
entre partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e, por outro, uma
distribuição equitativa considerando percentual de votos na última eleição e a
representação nas Casas", afirma o documento enviado ao STF.
Na
ação, o partido Novo defende que, para além da "imoralidade" que
representa destinar bilhões para financiar as campanhas eleitorais em 2022, o
dispositivo é formalmente inconstitucional. O autor da ação explica que o
projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões e, por meio de emenda
do Congresso, foi alterada a nova fórmula de cálculo para o aumento
discricionário do Fundo em cerca de 200%, criando nova despesa na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Para
a AGU, contudo, não houve irregularidades na constituição do Fundo.
"Houve, assim, uma adequada pertinência entre a diretriz conferida para a
lei orçamentária em ano eleitoral e a finalidade de compor o fundo público
específico instituído para o financiamento das campanhas eleitorais”, sustenta.
A
ação está sob a relatoria do ministro André Mendonça, do STF. Esta é a primeira ação que ele relata desde que assumiu o
cargo, no final do ano passado. Além do governo, por meio da AGU, ele pediu que
o Congresso e a Procuradoria-Geral da República (PGR). também prestem
informações.
Clique aqui para
ler a manifestação da AGU
ADI 7.058
Com
informações de Severino
Goes é correspondente da revista Consultor Jurídico em
Brasília.
Para ler mais acesse, www:
professortacianomedrado.com
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