Da Redação
Como é do conhecimento de todos, 2022 é ano eleitoral que terá o seu primeiro turno para governadores e presidente da República em 02 de outubro, e o Supremo Tribunal eleitoral (STE) já estabeleceu o calendário para propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
A publicidade nas concessões públicas terá início no dia 24 de agosto, com
duração de 35 dias, encerrando em 29 de setembro. Em 2022, as eleições serão
realizadas em 2 de outubro, primeiro domingo do mês. Em caso de segundo turno,
a previsão para ocorrer é no dia 30 do mesmo mês.
Para o período, as emissoras de rádio
e TV reservarão 25 minutos – em dois períodos – para a propaganda em bloco dos
candidatos, sendo que candidatos a governador (10 minutos), deputado estadual
(10 minutos) e senador (5 minutos) veicularão propagandas as segundas, quartas
e sextas-feiras.
Para os que concorrerão ao cargo de
presidente e deputado federal os dias serão terças, quintas e sábado, tendo,
cada, o período de 12 minutos e 30 segundos para a exibição de publicidade.
No rádio, os programas em bloco serão exibidos entre 7h e 7h25 e das 12h às 12h25. Já na televisão, os programas em bloco serão exibidos das 13h às 13h25 e entre 20h30 e 20h55.
Segundo o STE, os horários reservados à propaganda em bloco de cada eleição serão distribuídos entre todos os partidos e coligações (majoritária) que tenham candidato, observando os critérios: serão distribuídos 90% proporcionalmente ao número de cadeiras na Câmara dos Deputados, e os 10% restantes distribuídos igualitariamente”.
A
representação de cada partido na Câmara é da última eleição geral, ressalvada a
hipótese de criação de nova legenda, quando prevalecerá a representatividade
política conferida aos parlamentares que migraram diretamente dos partidos
pelos quais foram eleitos para o novo partido, no momento de sua criação.
Para os cargos de presidente, governador e senador, que permitem a possibilidade de coligação já que se trata de cargos majoritários, o tempo a ser contabilizado no rádio e na TV consiste na soma do tempo destinado a cada um dos seis maiores partidos que vierem a compor a mesma.
Como será o tempo para o cargo de governador do estado?
Levando em conta o tempo destinado
igualitariamente ao cargo de governador do Estado, o tempo total para a
propaganda de rádio e TV para o cargo é de 10 minutos por bloco (600 segundos).
Com o tempo igualitário representando 10% do tempo total, tem-se um minuto (60
segundos).
Desta
forma, caso tenham seis candidatos a governador, cada um terá direito a 10
segundos do tempo igualitário, a ser acrescido, quando o caso, do tempo
proporcional, caso o partido do candidato tenha direito ao tempo referido. Caso
sejam cinco candidatos, cada um terá direito a 12 segundos do igualitário.
Já
na hipótese de haver quatro candidatos, cada um terá direito a 15 segundos.
Para três, cada um terá direito a 20 segundos e em caso de disputa entre dois
candidatos, serão distribuídos 30 segundos para cada um, por exemplo.
Com informações do site do TSE
\Para ler mais acesse, www:
professortacianomedrado.com
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