Da redação
O
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) oficializou o calendário das eleições de
2022. Os brasileiros irão às urnas no dia 2 de outubro escolher o presidente do
país, os governadores dos estados, senadores, deputados federais e deputados
estaduais.
O
segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro. A segunda rodada de
votação ocorre caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador
não alcance a maioria absoluta de votos.
Ou seja, para levar no primeiro turno o candidato a um dos cargos do Executivo precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).
Em relação à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno, ficou estabelecido que as peças publicitárias poderão ser veiculadas entre os dias 26 de agosto e 29 de setembro.
Outra
data importante oficializada pela corte é da convenção das legendas. Os
partidos e as federações partidárias poderão realizar, de 20 de julho a 5 de
agosto, as convenções, na forma presencial, virtual ou híbrida, para escolher
candidaturas e definir coligações.
Os partidos, as federações partidárias e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas até o dia 15 de agosto do ano eleitoral, segundo o TSE.
A oficialização das federações, no entanto, deve ocorrer seis meses antes do pleito, segundo determinação do presidente da corte eleitoral, Luís Roberto Barroso.
Além de definir essas datas, o TSE confirmou que a partir de 1º de janeiro fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.
Também a partir de 1º de janeiro de 2022, as entidades que realizarem pesquisas eleitorais serão obrigadas a registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais da corte até cinco dias antes da divulgação do levantamento.
Durante o encerramento das atividades do tribunal de 2021, em 17 de dezembro, Barroso citou o processo de aquisição 225 mil unidades do novo modelo das urnas eletrônicas, que serão utilizadas pela primeira vez nas eleições de 2022, em conjunto com cerca de 350 mil equipamentos dos modelos anteriores.
PRINCIPAIS
DATAS DAS ELEIÇÕES
Oficialização
das federações partidárias: Até 2 de abril (seis meses antes do pleito)
Convenção
das legendas: 20 de julho a 5 de agosto
Registro
das candidaturas: Até 15 de agosto
Propaganda
em rádio e TV (primeiro turno): 26 de agosto a 29 de setembro
Primeiro
turno: 2 de outubro
Segundo turno (se necessário): 30 de outubro
OUTRAS
DEFINIÇÕES PARA AS ELEIÇÕES DE 2022
Início e encerramento da votação será uniformizado em todo o país, pelo horário de Brasília
Eleitores
que estão em estados com fuso diferente da capital brasileira terão que se
adaptar com votação iniciando antes ou depois
Adoção
da linguagem inclusiva de gênero, que passa a valer para todas as resoluções do
TSE referentes às eleições de 2022
Proibido o uso de telemarketing e o disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea para pessoas que não se inscreveram para recebê-las
Quem realizar propaganda considerada abusiva na internet receberá multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil
Realização de showmícios segue proibida, ainda que seja transmitida pela internet na forma de lives
Apenas candidatos que sejam artistas poderão se apresentar nos próprios comícios
Para
a realização de debates para as eleições majoritárias os candidatos de partidos
ou federações com pelo menos cinco parlamentares com assento no Congresso
deverão ser necessariamente convidados
A
presença dos demais candidatos em debates é facultativa, ou seja, fica a cargo
dos organizadores do evento definir.
Com informações da FolhaPress.
Para ler mais
acesse, www: professortacianomedrado.com
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