Da redação
A
administração pública não poderá distribuir gratuitamente bens, valores ou
benefícios a cidadãs e cidadãos a partir desse sábado (1º/1). A exceção somente
será aberta para atender casos de estado de calamidade ou emergência pública ou
para dar andamento a programas sociais previamente existentes, com orçamento em
execução.
A
proibição é imposta pelo parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições
(Lei 9.504/1997) para evitar o uso da máquina e de recursos públicos por
agentes políticos com o objetivo de alavancar eventuais candidaturas ou de
correligionários nas eleições de 2022.
Com
base na exceção permitida pela legislação, as localidades dos estados da
Bahia e de Minas Gerais que foram atingidas pelas fortes chuvas nos últimos
dias, por exemplo, ainda poderão prestar assistência material aos desabrigados
se houver sido decretado estado de calamidade pública ou de emergência pela
autoridade municipal.
Da
mesma maneira, os beneficiários de programas sociais oficiais poderão continuar
a receber auxílio, desde que o programa esteja previamente fixado em lei e
tenha orçamento em execução a partir do exercício anterior. Em qualquer caso, o
Ministério Público poderá acompanhar a execução administrativa e financeira dos
programas assistenciais para afastar qualquer irregularidade.
Este
sábado também marca o começo do período em que os
órgãos públicos federais, estaduais ou
municipais, ou das respectivas entidades da administração
indireta, ficam impedidos de fazer despesas com publicidade que superem a média
de gastos do primeiro semestre dos últimos três anos que antecedem o pleito. A
restrição está prevista no inciso VII do artigo 73 da Lei das Eleições.
Com informações da Revista consultor jurídico
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acesse, www: professortacianomedrado.com
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