O
deputado estadual Fausto Júnior (MDB-AM) ingressou no Supremo Tribunal Federal
com uma queixa-crime contra o ex-presidente da CPI da Covid-19, senador Omar
Aziz (PSD-AM). Na petição, o deputado afirma que Aziz usou a CPI para acusá-lo
indevidamente de ter envolvimento com corrupção no Amazonas, onde eles são
adversários políticos.
Ainda
de acordo com a queixa-crime, Aziz também acusou de corrupção a mãe do
deputado, que é conselheira do Tribunal de Contas do Estado.
"O
querelado, de forma vil e falsa, atribuiu, publicamente, ao querelante a
prática dos delitos de corrupção passiva e de prevaricação, previstos nos arts.
317 e 319 do Código Penal, nos exatos termos dos dizeres proferidos: 'Daí,
vocês vão ver o que é um escândalo. Porque essa CPI aqui, vai quebrar o sigilo
dessas empresas que eu vou citar aqui, o sigilo do operador, o modus
operandi de uma membra do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para
saber por que que ele não quebrou. E a evolução fantástica de imóveis em
condomínio residencial de altíssimo custo'", diz a petição.
O
deputado estadual afirma que as acusações são graves e sem fundamento e que,
por isso, Aziz deve responder pelo crime de calúnia. Ele pede ainda indenização
por danos morais causados a ele e a familiares citados na CPI da Covid-19.
Para
Fausto Júnior, Aziz tentou se aproveitar da "privilegiada tribuna" da
CPI para tentar atingir adversários, entre eles o governador do Amazonas,
Wilson Lima (PSC).
"De
acordo com o querelado, o querelante teria deixado de requerer o indiciamento
do governador do estado do Amazonas no relatório final da CPI da Saúde do
Amazonas porque estaria sendo favorecido em esquema criminoso de corrupção,
envolvendo empresas de construção civil, aluguel de automóveis, saúde e mercado
imobiliário", diz o documento.
Fausto
Júnior atuou como relator da CPI da Saúde no Amazonas. Ele foi convocado
por Aziz para depor na CPI da Covid-19 no dia 29 de junho deste ano. A
queixa-crime foi apresentada pelas advogadas Karina Kufa, Luciana
Pires e Juliana Bierrenbach.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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