REPARANDO EQUÍVOCO: Desembargador do TRF-2 suspende decisão que afastou presidente do Iphan

 

Foto Divulgação/Iphan
Da Redação

Por considerar que o Ministério Público Federal acrescentou uma nova causa de pedir a uma demanda já estabilizada, o desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho — responsável pela presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no plantão Judiciário — suspendeu nesta segunda-feira (20/12) a execução da decisão que havia determinado o afastamento da presidente do Instituto Nacional do patrimônio Histórico Nacional (Iphan), Larissa Rodrigues Peixoto Dutra. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

O afastamento foi determinado a pedido do Ministério Público Federal, após declaração do presidente Jair Bolsonaro de que "ripou todo mundo do Iphan" por conta da atuação do órgão na interdição das obras de uma unidade da Havan na cidade de Rio Grande (RS) — rede de lojas cujo dono, Luciano Hang, é apoiador contumaz do governo.

Em junho do ano passado, na mesma ação popular, a nomeação de Peixoto Dutra já havia sido suspensa.A liminar fora concedida em resposta a um pedido do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), ex-ministro da Cultura. O parlamentar alegou que Peixoto Dutra não possui os requisitos exigidos para o preenchimento do cargo. No entanto, a decisão foi derrubada em segundo grau.

O novo pedido de afastamento teve outro fundamento: desvio de finalidade. A declaração de Bolsonaro, para o órgão, é uma confissão a respeito dos motivos antirrepublicanos e finalidade privada dos atos administrativos de nomeação e posse de Dutra Peixoto.

"Posto isso, mostra-se evidente que o Ministério Público Federal acrescentou nova causa petendi em uma demanda já estabilizada", disse o desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho na decisão desta segunda. "O caso em análise, portanto, põe em relevo a necessidade de se impor o rígido respeito ao devido processo legal", acrescentou.

Além disso, Miguel Filho considerou que o afastamento abruto da presidente do Iphan, "a partir de uma fala isolada de um gestor público, sem qualquer início de prova dos vícios apontados, além de violar o princípio do contraditório, gera grave insegurança social e jurídica e coloca em risco o desempenho de políticas públicas conduzidas por relevante instituição pública". Ele também rechaçou a hipótese de desvio de finalidade, tendo em vista que o processo administrativo de licença do empreendimento da Havan "já havia se encerrado no âmbito dessa autarquia federal, com a anuência técnica do Iphan à expedição da licença de operação pelo órgão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul".

Clique aqui para ler a decisão
5017966- 58.2021.4.02.0000

 

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem