Da Redação
Por
considerar que o Ministério Público Federal acrescentou uma nova causa de pedir
a uma demanda já estabilizada, o desembargador Theophilo Antonio Miguel
Filho — responsável pela presidência do Tribunal Regional Federal da
2ª Região no plantão Judiciário — suspendeu nesta segunda-feira (20/12) a
execução da decisão que havia determinado o afastamento da
presidente do Instituto Nacional do patrimônio Histórico Nacional (Iphan),
Larissa Rodrigues Peixoto Dutra. As informações são da Revista Consultor Jurídico.
O
afastamento foi determinado a pedido do Ministério Público Federal,
após declaração do presidente Jair Bolsonaro de que "ripou todo mundo
do Iphan" por conta da atuação do órgão na interdição das obras de uma
unidade da Havan na cidade de Rio Grande (RS) — rede de lojas cujo dono,
Luciano Hang, é apoiador contumaz do governo.
Em
junho do ano passado, na mesma ação popular, a nomeação de Peixoto Dutra já
havia sido suspensa.A liminar fora concedida em resposta a um pedido
do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), ex-ministro da Cultura. O
parlamentar alegou que Peixoto Dutra não possui os requisitos exigidos para o
preenchimento do cargo. No entanto, a decisão foi derrubada em segundo grau.
O
novo pedido de afastamento teve outro fundamento: desvio de finalidade. A
declaração de Bolsonaro, para o órgão, é uma confissão a respeito dos
motivos antirrepublicanos e finalidade privada dos atos administrativos de
nomeação e posse de Dutra Peixoto.
"Posto
isso, mostra-se evidente que o Ministério Público Federal acrescentou nova
causa petendi em uma demanda já estabilizada", disse o desembargador
Theophilo Antonio Miguel Filho na decisão desta segunda. "O caso em
análise, portanto, põe em relevo a necessidade de se impor o rígido respeito ao
devido processo legal", acrescentou.
Além
disso, Miguel Filho considerou que o afastamento abruto da presidente do
Iphan, "a partir de uma fala isolada de um gestor público, sem
qualquer início de prova dos vícios apontados, além de violar o princípio do
contraditório, gera grave insegurança social e jurídica e coloca em risco o
desempenho de políticas públicas conduzidas por relevante instituição
pública". Ele também rechaçou a hipótese de desvio de finalidade,
tendo em vista que o processo administrativo de licença do empreendimento da
Havan "já havia se encerrado no âmbito dessa autarquia federal, com a
anuência técnica do Iphan à expedição da licença de operação pelo órgão
ambiental do Estado do Rio Grande do Sul".
Clique aqui para ler a decisão
5017966- 58.2021.4.02.0000
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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