Por
entender que os requisitos fáticos necessários à manutenção da preventiva não
mais existem, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal,
autorizou a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, a Marcos
Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão. De acordo com a decisão, ele
também está proibido de se comunicar com demais investigados, de participar de
redes sociais e de conceder entrevistas ou receber visitas de não
familiares sem autorização judicial.
O
inquérito foi instaurado contra um grupo de pessoas, a pedido da
Procuradoria-Geral da República, para apurar a convocação da população, por
meio das redes sociais, para a prática de atos criminosos e violentos de
protesto, às vésperas do feriado da Independência, em 7/9.
Em
petição nos autos do inquérito, a defesa alegou, entre outros argumentos, que
Zé Trovão não possuiu quaisquer antecedentes criminais e se apresentou
espontaneamente na Superintendência da Polícia Federal em Joinville (SC),
cidade de seu domicílio.
A
prisão preventiva foi decretada pelo ministro, em 1º/9, porque, mesmo proibido,
Zé Trovão insistiu em participar de redes sociais, propagando declarações de
incentivo aos atos criminosos investigados no inquérito, "além de
desrespeitar, frontalmente, a autoridade do Supremo Tribunal Federal".
A prisão foi efetivada apenas em 26/10, porque, conforme
amplamente noticiado, o investigado havia fugido para o México e continuava a
publicar vídeos incentivando atos violentos de protesto e a ofender o STF,
"revelando seu completo desprezo pelo Poder Judiciário".
Segundo
o relator, apesar da gravidade das condutas, em razão do tempo decorrido entre
o feriado de 7/9, não existem mais os requisitos fáticos necessários à
manutenção da prisão preventiva. Ele observou, no entanto, a necessidade de
imposição das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP),
para assegurar a aplicação da lei penal, a investigação ou a instrução criminal
e para evitar a prática de infrações penais. Com informações da assessoria
de imprensa do Supremo Tribunal Federal. Com informações da Revista consultor
Jurídico
Inquérito 4.879
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário