Da redação
Por
entender que o pedido já havia sido atendido em decisão anterior, o ministro
Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou manifestação enviada à
Corte pelo PT para que o governo preste informações sobre a vacinação de crianças
contra a Covid19.
A
decisão, datada de 29 de dezembro, foi divulgada no sistema eletrônico do STF
nesta quinta-feira (30/12). Ao negar o pedido do PT, o ministro justificou
dizendo que havia feito determinação semelhante na semana passada. "Assim,
verifico que o pedido já havia sido parcialmente contemplado por determinação
anterior minha", afirma, em seu despacho.
De
fato, na semana anterior, Lewandowski pediu ao governo federal que
se manifestasse em prazo de cinco dias sobre o plano
de só vacinar contra a Covid-19 as crianças de cinco a onze anos que tiverem
recebido prescrição médica.
O
pedido, na ocasião, foi feito pela Rede Sustentabilidade, nos autos de arguição
de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) na qual o partido acionou o STF, em outubro de 2020, para obrigar o
governo a apresentar plano nacional de vacinação.
A
petição foi motivada por fala recente do ministro Marcelo Queiroga, que na
última quinta-feira (23/12) defendeu a vacinação de crianças somente nas
hipóteses em que houver prescrição médica.
Além
disso, ao negar o pedido do PT, o ministro observa que parte das
informações requeridas é passível de acesso nos endereços eletrônicos
disponibilizados por órgãos e entidades da administração pública federal, nos
quais é promovida transparência ativa dos dados.
"Mas
não só. Informações outras podem ser requisitadas por meio da regular atuação
fiscalizatória parlamentar daqueles filiados às agremiações partidárias e
investidos em mandato. Assim, ao menos neste momento processual, entendo que
não há nada a prover", completou.
Clique aqui para
ler a decisão de Lewandowski
ADPF 756
Com informações de Severino Goes correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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