Estudo
encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência propõe que o governo
federal se aproprie da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço),
que hoje é paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa. As informações são do Folha Press.
A
proposta é que o dinheiro alimente as contas do Fundo de Garantia,
exclusivamente, de quem ganha até um salário mínimo e meio (R$ 1.650
atualmente) por mês.
Pela
medida, o seguro-desemprego seria extinto e os trabalhadores deixariam de
receber um benefício equivalente a 40% do FGTS quando demitidos sem justa
causa. Em vez de pagar a quem for desligado do emprego, como é hoje, o
empregador repassaria o valor dessa multa para o governo.
O
dinheiro seria, então, destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e, de
lá, abasteceria as contas individuais do Fundo de Garantia de empregados com
salário mensal inferior a um mínimo e meio. Esse aporte no FGTS de
trabalhadores de baixa renda teria tempo determinado: 30 meses.
O
percentual a ser depositado diminuiria de acordo com o salário do trabalhador.
Para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.100 hoje), seria de 16%. Em valores de
hoje, o governo depositaria, por mês, R$ 176 na conta de FGTS do trabalhador
que recebe um salário mínimo.
A
essa contribuição social seriam somados os 8% que o empregador já deposita
mensalmente na conta do profissional. Ou seja: durante 30 meses, o fundo
individual dele receberia um aporte equivalente a 24% de seu salário --16% do
governo e 8% do empregador.
Ao
final de 30 meses, quando esse trabalhador estivesse com o correspondente a 7,2
salários mínimos nessa espécie de poupança, o governo deixaria de depositar.
Apenas o empregador manteria o aporte mensal equivalente a 8% do salário de
seus funcionários.
A
correção dessa poupança seria de acordo com os índices praticados no mercado.
Quando o saldo atingir o correspondente a 12 salários mínimos, o trabalhador
poderá sacar o excedente. Ou seja: com 12 salários mínimos no fundo, o
trabalhador poderá retirar os 8% depositados pelo empregador.
Se
fosse demitido, o trabalhador poderia sacar mensalmente o equivalente ao valor
do salário que recebia quando estava empregado, respeitado o teto de cinco
salários mínimos. Como o modelo prevê uma poupança mínima de 12 salários mínimos,
se desempregado, poderia sacar um salário por mês.
As
propostas estão no relatório elaborado pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do
Trabalho), a pedido do governo Jair Bolsonaro (PL) para subsidiar uma reforma
trabalhista. O Gaet foi criado em 2019.
O
conjunto de propostas foi apresentado pelo ministério, no dia 29 de novembro,
ao Conselho Nacional do Trabalho. O texto reúne contribuições de magistrados,
advogados, economistas e acadêmicos.
O
documento com 262 páginas foi publicado em novembro deste ano. Os trabalhos
foram organizados em quatro comissões com eixos temáticos. A proposta de
extinção do seguro-desemprego e de apropriação da multa em caso de demissão sem
justa causa consta do capítulo "Economia do Trabalho".
"Com
vistas a complementar os recursos do seguro-desemprego no financiamento dos
aportes iniciais aos fundos individuais, a multa por demissao sem justa causa
deixa de ser apropriada em parte pelo trabalhador e passa a ser paga
integralmente ao governo", afirma o relatório.
A
ideia, segundo os autores, é estimular a estabilidade do emprego. "Esse
dispositivo, alem de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsidios
publicos à poupanca precaucionária dos trabalhadores, retira deles qualquer
eventual incentivo que a apropriacao da multa possa lhe dar para trocar de
trabalho", diz o relatório.
Coordenador
do grupo, o professor do Inper Ricardo Paes de Barros afirma que a proposta é
redutora de desigualdade social. A intenção, segundo ele, é que todo
trabalhador de baixa renda acumule uma poupança de 12 salários mínimos, com
aceleração desse acúmulo.
"São
parâmetros que se podem ajustar. Mas baixa renda, para nós, é fundamentalmente
entre um e um e meio salário mínimo. Para esses trabalhadores, serão feitas
transferência. Para alta renda, nada", disse.
Ainda
segundo o professor, a ideia é evitar antagonismos desnecessários entre
empregador e empregado, porque, segundo ele, trabalhadores podem estimular sua
demissão com intuito de receber multa. "Alguém pode dizer: 'Se eu for demitido,
vou ganhar uma multa alta. Tenho oferta de uma outra empresa ali, vou dar uma
forçada na minha demissão'", justifica.
Sobre
a ideia de se apropriar da multa paga ao trabalhador em caso de demissão sem
justa causa, ele faz questão de frisar que a penalidade não deixará de ser
aplicada. "Não estamos tirando a multa que o empresário paga. Estamos
simplesmente tirando essa multa que o empresário paga e dando para o Estado
colocar no FGTS do trabalhador."
Em
suas páginas, o relatório do Gaet ressalta que "os documentos não contam,
necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, deste Ministério do
Trabalho e Previdência ou mesmo do governo federal. Ou seja, os relatórios dos
Grupos de Estudos Temáticos são de exclusiva e inteira responsabilidade dos
autores".
Segundo
o ministério, "a atuação do governo federal será calçada e construída por
meio de diálogo com a sociedade, sua representação no parlamento e nas
necessidades econômicas e sociais do país". "A posição de diálogo e
construção é a que orienta o governo no presente momento", diz.
Reportagem
do jornal Folha de S.Paulo mostrou que entre as sugestões do Gaet estão a
liberação do trabalho aos domingos e a proibição de reconhecimento de vínculo
de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos.
Especialistas
defendem ainda, o locaute --espécie de greve das empresas--, hoje proibido, e a
redução do poder da Justiça do Trabalho.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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