Da Redação
O
desvio de finalidade se caracteriza quando o agente público pratica um ato em
benefício próprio ou alheio, sem observância aos princípios da supremacia do
interesse público, da indisponibilidade do interesse público e da
impessoalidade.
Esse
foi o fundamento usado pela juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal
do Rio de Janeiro para determinar o afastamento da presidente do Instituto
Nacional do patrimônio Histórico Nacional (Iphan), Larissa Rodrigues Peixoto
Dutra.
A
decisão liminar foi provocada por pedido do Ministério Público Federal do Rio
de Janeiro após declaração do presidente Jair Bolsonaro de que “ripou todo
mundo do Iphan” por conta da atuação do órgão na interdição das obras de uma
unidade da Havan, rede de lojas cujo dono, Luciano Hang, é apoiador contumaz do
governo.
Entre
os argumentos apresentados pelo MPF-RJ está manifestação do ex-ministro da
Cultura Marcelo Calero, que alegou que Larissa não “preenche técnica e
moralmente nenhum dos requisitos exigidos” para o cargo.
“Com
efeito, no exercício de suas funções, o atual excelentíssimo presidente da
República admitiu que, após ter tomado conhecimento de que uma obra realizada
por Luciano Hang, empresário e notório apoiador do governo, teria sido
paralisada por ordem do Iphan, procedeu à substituição da direção da referida
autarquia”, escreveu a magistrada na decisão.
Larissa
Dutra foi nomeada para o lugar de Kátia Santos Bogéa, que estava no comando do
órgão desde 2016.
"Em
que pese a indiscutível necessidade de autocontenção do Judiciário e a
consequente deferência às decisões exaradas pelos demais poderes, este não pode
atuar como mero espectador de atos cujo fundamento subjacente se encontra
flagrantemente dissociado das finalidades que lhes deveriam inspirar",
disse a juíza.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
Clique aqui para
ler a decisão
Clique aqui para ler o pedido do MPF
Processo 5028551-32.2020.4.02.5101
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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