Da redação
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Auxílio
Brasil, programa social que substitui o Bolsa
Família, criado em 2003, mas vetou o trecho que previa a inclusão
automática no programa de todas as famílias elegíveis para receber o benefício. As informações são do Estadão.
Na
prática, o dispositivo rejeitado por Bolsonaro tinha como objetivo acabar com a
fila de espera pelo benefício, atendendo, portanto, todas as famílias que
cumprissem os requisitos exigidos. O presidente ainda barrou a fixação de metas
para redução de pobreza para os próximos três anos. A sanção e os vetos foram
publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30.
O
novo programa social tem três benefícios básicos e seis suplementares, que
podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho
que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e
acadêmicas.
Podem
receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 105,
consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per
capita de até R$ 210, consideradas em condição de pobreza.
A
Medida Provisória responsável pela lei foi editada em agosto pelo governo
federal, sendo aprovada pelo Senado em 2 de dezembro. Antes, já tinha
passado pela Câmara dos Deputados em 25 de novembro.
Os
pagamentos do Auxílio Brasil começaram em 17 de novembro, mesmo dia em que o
governo liberou a última parcela do auxílio emergencial, instituído em razão da
pandemia. Em dezembro, o governo federal começou a pagar a todos os
beneficiários um valor mínimo de R$ 400.
Vetos
Bolsonaro
vetou o caput do artigo 21, que estabelece que as despesas correriam à conta
das dotações orçamentárias alocadas ao programa, que deveriam ser suficientes
para atender as famílias consideradas elegíveis para o recebimento dos
benefício Primeira Infância, Composição Familiar, Superação da Extrema Pobreza
e Compensatório de Transição.
As
despesas do Programa Auxílio Brasil correrão à conta das dotações alocadas ao
Programa, que deverão ser suficientes para atender a todas as famílias
elegíveis aos benefícios de que tratam os incisos I, II, III e IV do caput do
art. 4º desta Lei", diz o trecho vetado.
Segundo
o governo, a proposição contraria o interesse público, pois "alteraria a
natureza da despesa do programa de transferência de renda do governo federal e
acarretaria, consequentemente, a ampliação das despesas".
Bolsonaro
também vetou o artigo que trazia metas para a redução de taxas de pobreza no
País para os próximos três anos. Pelo trecho, a taxa geral de pobreza deveria
ser reduzida em 2022, 2023 e 2024 em 12%, 11% e 10%, respectivamente. E a taxa
de extrema pobreza, em 6%, 4% e 3%. Nesse caso, o governo justificou o veto
também alegando aumento de despesas, sem a devida estimativa do seu impacto
orçamentário e a medida de compensação correspondente.
Bolsonaro
ainda assina decreto que prorroga até dezembro de 2022 o chamado
"Benefício Extraordinário", destinado às famílias beneficiárias do
Programa Auxílio Brasil. Esse benefício, que será pago de janeiro a dezembro de
2022, assegura o valor mínimo de R$ 400 por família atendida pelo programa de
transferência de renda.
Quais
são os benefícios do Auxílio Brasil?
Benefícios
principais:
Benefício
Primeira Infância (de R$ 130): contempla famílias com crianças entre zero e 36
meses incompletos;
Benefício
Composição Familiar (de R$ 65): diferente da atual estrutura do Bolsa Família,
que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado a pessoas
entre 3 e 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer
nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal;
Benefício
de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a
renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza (de
R$ 100 por pessoa), ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações
relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar;
Benefício
Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de
pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do
enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do
novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família
ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Outros
benefícios que compõem o Auxílio Brasil:
Auxílio
Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos
incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e
que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares
brasileiros;
Bolsa
de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em
competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio
Brasil. Não há número máximo de beneficiários, mas é proibida a acumulação do
benefício pelo mesmo estudante;
Auxílio
Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48
meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches
públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança
completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será
regulamentado (de R$ 200 para criança matriculada em período parcial e de até
R$ 300 para as de período integral);
Auxílio
Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores
familiares inscritos no Cadastro Único, este benefício será concedido para
incentivo à produção, à doação e ao consumo de alimentos saudáveis pelos
agricultores familiares;
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar um aumento de renda por meio de atividade formal receberá o benefício por meio de depósitos na poupança
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acesse, www: professortacianomedrado.com
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