Da Redação
A
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, requisitou informações ao
presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre normas que reclassificam
agrotóxicos no Brasil. Ao analisar preliminarmente a ADPF, ajuizada pelo PT, a
relatora determinou que as informações sejam prestadas no prazo de cinco dias.
Na
ação, o Partido dos Trabalhadores questiona a validade de dispositivos do
Decreto 10.833/2021 que abrandaram a classificação toxicológica dos agrotóxicos
no país, alteraram o Decreto 4.074/2002 e regulamentaram, juntamente com outras
normas, a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989).
De
acordo com o partido, a mudança extingue a exigência do controle de qualidade
dos agrotóxicos pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa) e da Saúde em relação às características do produto registrado.
Ao
retirar a competência do Mapa para a fixação dos limites máximos de resíduos e
do intervalo de segurança para agrotóxicos e afins, segundo o partido, a norma
esvazia a legislação em vigor e flexibiliza o controle estatal sobre esses
produtos.
Para
o PT, as alterações configuram retrocesso ambiental no país, pois flexibilizam
a liberação de agrotóxicos, e comprometem a saúde e a segurança alimentar dos
brasileiros.
Conforme
o despacho da relatora, após a apresentação das informações pelo presidente da
República, os autos serão encaminhados, sucessivamente, para vista da
Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, para que se
manifestem no prazo de três dias cada. Com informações da assessoria do
STF.
ADPF 910
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