Após diversas tentativas infrutíferas de localização de bens em nome do executado, o 5º Juizado Especial Cível de Londrina autorizou a penhora de 10% do salário de um ex-cliente de um escritório de advocacia que não pagou os honorários.
De acordo com a juíza Telma Regina Magalhães Carvalho, os depósitos devem ser feitos mensalmente na conta vinculada ao Juízo, até atingir o montante do débito.
A
ação, ajuizada pelo advogado Thiago Caversan Antunes, busca executar o
contrato de honorários firmado com o escritório Caversan Antunes.
"Nos presentes autos foram realizadas tentativas de penhora localização de
bens penhoráveis por meio dos sistemas BacenJud, RenaJud, não vislumbrando a
existência de outros bens", indicou Telma.
A magistrada lembrou de enunciado das Turmas Recursais do Paraná que autoriza a penhora de conta-salário, no limite de 30%, quando não houver outros bens a satisfazer o crédito.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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0016898-30.2020.8.16.0014
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