OBRIGAÇÃO DE PAGAR: Juíza autoriza penhora de parte de salário de ex-cliente que não pagou honorários

Foto ilustração 
 Da Redação 

Após diversas tentativas infrutíferas de localização de bens em nome do executado, o 5º Juizado Especial Cível de Londrina autorizou a penhora de 10% do salário de um ex-cliente de um escritório de advocacia que não pagou os honorários.

De acordo com a juíza Telma Regina Magalhães Carvalho, os depósitos devem ser feitos mensalmente na conta vinculada ao Juízo, até atingir o montante do débito.

A ação, ajuizada pelo advogado Thiago Caversan Antunes, busca executar o contrato de honorários firmado com o escritório Caversan Antunes. "Nos presentes autos foram realizadas tentativas de penhora localização de bens penhoráveis por meio dos sistemas BacenJud, RenaJud, não vislumbrando a existência de outros bens", indicou Telma.

A magistrada lembrou de enunciado das Turmas Recursais do Paraná que autoriza a penhora de conta-salário, no limite de 30%, quando não houver outros bens a satisfazer o crédito. 

Com informações da Revista Consultor Jurídico

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0016898-30.2020.8.16.0014

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