INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO: Ministro do STJ mantém prova de redação do Enem a pessoas com deficiência

Foto crédito : portomurtinho.ms.gov.br
Da Redação

Por constatar risco à prova e possíveis prejuízos aos mais de 3,3 milhões de candidatos inscritos, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a liminar que impedia a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos com deficiência que não conseguem se expressar por escrito, como aqueles com paralisia cerebral. A prova de redação será aplicada neste domingo (21/11).

O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havia determinado que essa etapa do exame não fosse considerada no resultado final para os candidatos cujos impedimentos exigissem outro modelo de avaliação.

"Tal inevitável consequência impactará negativamente em todo o planejamento estratégico desenhado pela Administração Pública para a concretização da política educacional desenvolvida por diversos órgãos públicos técnicos com expertise temática, após anos de experiência prática, de estudos especializados, de diálogos institucionais e debates técnico-acadêmicos", afirmou Martins.

O relator constatou lesão à ordem e à economia públicas e indicou que o Judiciário não pode interferir na execução da política pública, sob pena de "desordenar toda a lógica de funcionamento regular do Estado com exercício de prerrogativas que lhe são essenciais".

Como apontado pela Advocacia-Geral da União, dezenas de recursos foram oferecidos pelos candidatos com deficiência. Para o ministro, as peças seriam suficientes, "já que estabelecidos com base em critérios técnicos firmados por órgãos públicos tecnicamente capacitados

O caso

O Ministério Público Federal havia ajuizado ação civil pública contra as entidades após representações de alunos com paralisia cerebral, que tiveram dificuldades na inscrição do Enem 2020. Os candidatos não puderam fazer a prova de redação, mesmo com as 32 condições de acessibilidade ofertadas pelo Inep.

Uma das representações do MPF se referia a um candidato cuja comunicação se dá por meio de fala, com respostas curtas, como sim e não, ou outras poucas palavras. O estudante tem severa dificuldade motora e não escreve.

Na escola, o aluno era auxiliado por um mediador, que interpretava seu "sim" e "não" para resolver questões objetivas. Já as subjetivas eram adaptadas, com preenchimento de lacunas, opções de verdadeiro ou falso, associação de colunas etc.

Conforme portaria do Ministério da Educação, a prova de redação é obrigatória nos processos seletivos para ingresso em instituições de ensino superior. A nota zero em redação desclassifica qualquer candidato. Segundo o MPF, a regra impossibilitaria o acesso de uma parcela de estudantes com deficiência às universidades.

Clique aqui para ler a decisão
SLS 3.025

Com informações da Revista Consultor Jurídico, 

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