Da Redação
Por
constatar risco à prova e possíveis prejuízos aos mais de 3,3 milhões
de candidatos inscritos, o ministro Humberto Martins, presidente do
Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a liminar que impedia a aplicação do Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem) para candidatos com deficiência que não conseguem
se expressar por escrito, como aqueles com paralisia cerebral. A
prova de redação será aplicada neste domingo (21/11).
O desembargador Rogério
Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havia determinado que essa
etapa do exame não fosse considerada no resultado final para os candidatos
cujos impedimentos exigissem outro modelo de avaliação.
"Tal
inevitável consequência impactará negativamente em todo o planejamento
estratégico desenhado pela Administração Pública para a concretização da
política educacional desenvolvida por diversos órgãos públicos técnicos com
expertise temática, após anos de experiência prática, de estudos
especializados, de diálogos institucionais e debates técnico-acadêmicos",
afirmou Martins.
O
relator constatou lesão à ordem e à economia públicas e indicou que o
Judiciário não pode interferir na execução da política pública, sob pena de
"desordenar toda a lógica de funcionamento regular do Estado com exercício
de prerrogativas que lhe são essenciais".
Como
apontado pela Advocacia-Geral da União, dezenas de recursos foram oferecidos
pelos candidatos com deficiência. Para o ministro, as peças seriam suficientes,
"já que estabelecidos com base em critérios técnicos firmados por órgãos
públicos tecnicamente capacitados
O caso
O Ministério Público Federal havia ajuizado ação civil pública contra as
entidades após representações de alunos com paralisia cerebral, que
tiveram dificuldades na inscrição do Enem 2020. Os candidatos não puderam
fazer a prova de redação, mesmo com as 32 condições de acessibilidade ofertadas
pelo Inep.
Uma
das representações do MPF se referia a um candidato cuja comunicação se dá
por meio de fala, com respostas curtas, como sim e não, ou outras poucas
palavras. O estudante tem severa dificuldade motora e não escreve.
Na
escola, o aluno era auxiliado por um mediador, que interpretava seu
"sim" e "não" para resolver questões objetivas. Já as
subjetivas eram adaptadas, com preenchimento de lacunas, opções de
verdadeiro ou falso, associação de colunas etc.
Conforme
portaria do Ministério da Educação, a prova de redação é obrigatória nos
processos seletivos para ingresso em instituições de ensino superior. A nota
zero em redação desclassifica qualquer candidato. Segundo o MPF, a regra
impossibilitaria o acesso de uma parcela de estudantes com deficiência às
universidades.
Clique aqui para ler a decisão
SLS 3.025
Com
informações da Revista Consultor Jurídico,
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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