STRIKE: O Globo é condenado a tirar do ar notícias sobre testes com proxalutamida no AM

 

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Da Redação

Diante de supostos excessos no exercício da liberdade de imprensa, a 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus proibiu que o jornal O Globo publique qualquer texto que vincule a rede de hospitais Samel às suspeitas de fraude em ensaio clínico com o medicamento proxalutamida (substância sem eficácia comprovada para tratamento da Covid-19).

Também determinou a retirada do ar de sete reportagens sobre o tema, aplicou multa ao jornal e determinou a publicação de direito de resposta em favor da empresa.

A rede de hospitais Samel entrou com ação contra o jornal O Globo, alegando que algumas reportagens publicadas no blog da jornalista Malu Gaspar continham acusações graves e inverídicas, violando garantias fundamentais tuteladas pela Constituição como o direito à intimidade, privacidade, honra, imagem e presunção de inocência.

Em agosto, o juiz Manuel Amaro de Lima determinou a retirada do ar de três textos do blog. Na ocasião, a Associação Brasileira de Imprensa tinha manifestado solidariedade com a repórter e o jornal. "A ABI se solidariza com Malu Gaspar e com o Grupo Globo, e tem certeza que mais este ato censório será derrubado por instâncias superiores da Justiça", afirmou, em nota.

O hospital manifestou-se em juízo, afirmando que o jornal não tinha cumprido a ordem judicial e publicado novas notícias vinculando a empresa aos estudos com a chamada "nova cloroquina".

Diante disso, em decisão recente, Amaro de Lima afirmou que a liberdade de imprensa só pode ser sacrificada quando envolver a divulgação de fatos que atentem contra a honra ou em casos que ultrapassem a mera informação.

No caso, o juiz entendeu que ficou comprovado que, reiteradamente, a repórter afirmou que o autor praticava atos ilícitos nos estudos com o medicamento proxalutamida, além de dizer que a empresa defendia o uso de tal medicamento e da cloroquina.

Ainda que o jornal defenda o estrito conteúdo informativo das notícias publicadas, o magistrado ressaltou que os textos, em todo momento, associam os fatos descritos à imagem do hospital. Para ele, o jornal busca contornar a decisão proferida anteriormente, com a utilização de meios alternativos que atingem o mesmo objeto: macular a imagem da rede de hospitais.

O julgador usa como exemplo uma reportagem em que foi noticiado um pedido de investigação das circunstâncias em que ocorreram 200 mortes registradas num estudo conduzido com a proxalutamida no Amazonas, e foi usado para ilustrar o texto uma fotografia da marca empresarial da requerente.

Segundo Amaro de Lima, a transmissão da informação em nenhum momento estaria prejudicada com a supressão da imagem em questão, que foi adicionada ao corpo do texto de forma "totalmente desnecessária" e "com claro viés de atribuir responsabilidade ao autor".

"Como se vê, as matérias ultrapassaram os limites da liberdade de imprensa ao adjetivar e empregar narrativa que induz facilmente o leitor a acreditar que o requerente agiu com ardil para obter vantagens ou mesmo de forma a utilizar medicação não comprovada pela comunidade científica", completou o magistrado.

Ele pontuou ainda que não se trata de vedação à veiculação da matéria ou à divulgação dos fatos, o que considerou indevido foi a associação entre esses fatos e o autor, até porque a empresa não seria a responsável pelos estudos. O excesso do dever de informar teria ocorrido ao vincular o autor à prática de ato que ainda se encontra pendente de análise, concluiu. 

Com informações da revista Consultor Jurídico 

Clique aqui para ler a decisão
0677610-72.2021.8.04.0001

 

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