ESPAÇO DO LEITOR: Morador da quadra H , caminho 04 do Bairro Castelo branco reclama pela enésima vez do SAAE e pede providências urgentes. Veja vídeo!!

Foto: blog do professor Taciano Medrado/Erry Justo
Da   Redação

Morador da quadra H, caminho 04 no bairro Castelo Branco,  entrou em contacto com  a nossa redação relatando que há muito tempo vem solicitando do SAAE intervenção na rede de esgoto que serve para desejo das águas provenientes das pias da cozinha e dos banheiros que está sendo lançado na via púbica por problema de entupimento da referida rede. Essa  residência fica em frente a casa do professor Taciano Medrado redator-chefe do blogTM/EJ

Segundo o morado é feito reclamação ao serviço de esgoto do SAAE , a equipe vai ao local e faz um a drenagem da rede , porem poucos dias depois o problema retorna novamente.

De acordo com o morador é preciso a presença de um engenheiro do SAAE para que seja feita uma intervenção na rede que liga  a sua residência diretamente á  rede de coleta central. 

Enquanto isso conforme mostra vídeo gravado por nossa equipe “um loco” mostra na manhã desse sábado (09) os resíduos escorrendo sobre o pavimento o que pode gerar doenças. Vale salientar que esgoto correndo a céu aberto caracteriza crime contra a saúde pública, e portanto essa caso tem que ser tratado com prioridade.

De acordo com a  LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020 -no ítem que trata da destinação dos esgotos domésticos 

O artigo 3º-C da Lei nº 14.026/2020 por sua vez, considera como serviços públicos especializados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos as atividades operacionais de coleta, transbordo, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final dos: resíduos domésticos, originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, ou, ainda, os resíduos originários dos serviços públicos de limpeza urbana. Veja-se:

Art. 3º-C. Consideram-se serviços públicos especializados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos as atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final dos:

I - resíduos domésticos;

II - resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e

III - resíduos originários dos serviços públicos de limpeza urbana, tais como:

a) serviços de varrição, capina, roçada, poda e atividades correlatas em vias e logradouros públicos;

b) asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos;

c) raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas águas pluviais em logradouros públicos;

d) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;

e) limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros eventos de acesso aberto ao público; e

f) outros eventuais serviços de limpeza urbana.”

Além das atividades de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, a prestação de serviço também incluiu a disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais para realização destas atividades. Veja-se a redação do artigo 3º, alínea c da Lei nº 11.445/2007, com a redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020:

Art. 3º - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:   

(...)

c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana;

Nesse contexto, cabe aos Municípios instituir as políticas públicas que se fizerem necessárias para atingir cada um dos objetivos traçados pelo Novo Marco do Saneamento, e através de ações e muito planejamento angariar todos os elementos que possibilitem a execução dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, e a correta destinação final dos rejeitos.

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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