A Procuradoria-Geral
da República tem a atribuição exclusiva de promover ação penal pública contra
autoridades com foro por prerrogativa de função, como ministros de Estado.
Com
esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal,
arquivou pedidos para investigação do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do
presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, após denúncias de que eles
manteriam empresas offshore em paraísos fiscais.
Uma
das notícias-crime foi proposta pelo senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP) contra Guedes e Campos Neto com relação às empresas. A outra foi
movida por 13 entidades que acusavam Guedes de dificultar o acesso dos cidadãos
à renda mínima e desestimular medidas contra a Covid-19.
Toffoli
ressaltou que os autores de ambas as petições não teriam legitimidade para
pedir a apuração de crimes perante a Corte — mesmo Randolfe, como senador,
ainda teria a mesma condição de qualquer cidadão.
Segundo o relator, "não há como o Judiciário substituir a atividade ministerial exercendo juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos", nem mesmo solicitar a abertura de investigação. Os autores poderiam apresentar as notícias-crime diretamente à PGR..
Com informações da revista Consultor Jurídico.
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Pet. 9.976
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