Constitui
fundamento idôneo à decretação de prisão cautelar a necessidade de resguardar a
integridade física e psicológica da vítima que se encontra em situação de
violência doméstica.
Com
base nesse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,
negou provimento a pedido de Habeas Corpus em favor de Iverson de Souza Araújo,
conhecido como "DJ Ivis".
No
HC, a defesa do artista pedia a revogação de sua prisão preventiva decretada em
julho desse ano. Ele é acusado de violência doméstica contra a esposa. Vídeos
das agressões viralizaram nas redes sociais e provocaram comoção popular.
A
defesa de Iverson alegou que não existem elementos que possam levar a concluir
que ele poderia descumprir medidas protetivas e cautelares diversas a prisão. O
pedido de revogação da prisão foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça em
decisão monocrática da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma
daquela corte.
Ao
negar o pedido, a magistrada pontuou que os autos demonstram que o réu tem
propensão ao cometimento de crimes desta natureza e que a restou demonstrado
que a necessidade da prisão para coibir a prática de crimes mais graves contra
a vítima.
Ao
analisar o HC, Gilmar apontou que a decisão monocrática do STJ não foi alvo do
recurso da defesa do DJ Ivis e que o caso ainda poderá ser analisado pelo
colegiado daquela corte. O ministro pontua que não atestou nenhuma manifesta
ilegalidade que justifique a supressão de instância por ministro do Supremo.
Gilmar também explica que além da questão jurídica o caso demonstra a necessidade de enfrentamento de um problema psicossocial. "É urgente a necessidade de enfrentamento e tratamento do odioso problema para que a solução não resida apenas na correção do que já foi praticado, mas na proteção integral à mulher, a fim de que ela tenha a certeza de que jamais será agredida", escreveu.
Com informações da Revista consultor jurídico
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HC 205.992
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