A
ação em que se pretende a concessão do direito de resposta tem procedimento
especial, de célere tramitação, em razão da necessidade de atualidade do
exercício desse direito, sendo incompatível com a alargada e aprofundada
dilação probatória,
Com
esse entendimento, uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
determinou que o portal de notícias UOL, no prazo de 48 horas,
publique a resposta de Luciano Hang, dono da Havan, sobre
reportagem publicada no portal.
Em
um dos casos, o portal publicou reportagem em que afirmava que a Agência
Brasileira de Inteligência (Abin) teria produzido um relatório de 15
páginas apontando problemas e inconsistências na fortuna do empresário Luciano
Hang, apoiador notório do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a reportagem, o relatório apontava prática de
agiotagem, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, financiamento de fake
news e do chamado "gabinete do ódio". Diante disso, o empresário
entrou na justiça para que o veículo de imprensa concedesse seu direito de
resposta.
Em
primeira instância, foi concedida tutela provisória para que o veículo
publicasse o direito de resposta de Hang. Em sede de recurso, a relatora,
desembargadora Maria do Rocha Luz Santa Ritta, afirmou que não somente a
Abin, como também o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, atestaram a inautenticidade do citado relatório e a presença de
diversas inconsistências formais com outros relatórios da mesma agência, a
indicar a efetiva falsidade do documento.
Abaixo
a resposta publicada por determinação da justiça pelo UOL:
"LUCIANO
HANG e HAVAN S.A., esclarecem que não existe o relatório da Abin utilizado como
suposta base para as inverdades propagadas pelo UOL, conforme nota divulgada
pelo própria Agência de inteligência. Por isso, evidencia-se que todas as
acusações são falsas, de modo que convém esclarecer a verdade dos fatos:
Primeiramente, o Sr. Luciano jamais indicou 'maquiar' informações sobre o
Coronavírus e apenas sugeriu um método mais transparente e preciso para a
divulgação dos óbitos. Segundo, ao contrário do alegado, a Havan atua de forma
lícita e de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, a Havan tem
sua viabilidade econômica demonstrada pela atuação sólida no mercado e pela
dados publicados e auditados pela Ernest & Young. O Sr. Luciano nunca foi
investigado ou esteve envolvido no escândalo de precatórios, não cometeu crime
de agiotagem. Ainda, o 'café da manhã' com empresários judaicos não foi
promovido por Hang, que sequer participou do ato. No mesmo sentido, a alegação
de que Hang disseminou fake news já foi objeto de ação indenizatória movida contra
a Folha de S.Paulo, na qual o Judiciário já reconheceu a falsidade da matéria
jornalística. Em resumo, portanto, as acusações que constaram da matéria são
totalmente falsas."
5043302-19.2021.8.24.0000
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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