PRA LÁ DE MARRAQUEXE: Juiz absolve Marcos Feliciano em processo movido por Caetano Veloso

Feliciano chegou a pedir que o Ministério Público recomendasse a prisão de Caetano
Da   Redação

O juiz Nelson Ferreira Júnior, da 6ª Vara Criminal de Brasília, negou prosseguimento a queixa-crime oferecida por Caetano Veloso contra o deputado Marcos Feliciano (Republicanos-SP). Por meio de suas redes sociais, o deputado afirmou que o músico estuprou Paula Lavigne quando ela tinha 13 anos. Caetano e Paula são casados.

Feliciano também chegou a pedir que o Ministério Público recomendasse a prisão do músico. Ele postou mensagens incitando seus seguidores a compartilhar uma foto de Caetano seguida de um texto que pedia que o Senado aprovasse uma PEC que tornasse estupro crime imprescritível.

Quando Caetano e Paula começaram seu relacionamento não havia previsão de crime nas relações sexuais entre maiores de 18 anos e menores de 14 anos.

Ao analisar o caso, juiz entendeu que as declarações de Feliciano, tanto em seus perfis em redes sociais como em entrevista ao programa "Pânico na TV", estariam dentro dos limites de direito a crítica.

"As críticas, apesar de poderem ser consideradas incisivas, não reúnem elementos a permitir uma perfeita adequação típica com a previsão constante das normas penais declinadas pelo Querelante", escreveu o juiz na decisão.

Para o magistrado, não ficou comprovado que Feliciano tenha agido com intenção de difamar o músico, já que ele se limitou a "debater assuntos que já eram, há muito, discutidos de forma contundente em redes sociais, inclusive, com relação à matéria constante da revista Playboy".

A entrevista citada pelo juiz foi publicada em 1998 pela revista Playboy. Nela, Lavigne afirma que sua primeira relação sexual ocorreu com Caetano, com quem se casaria anos depois. Diante disso, ele julgou improcedente a ação.

Por meio de nota, os advogados do músico — Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso — sustentaram que "as ofensas disparadas pelo deputado nunca tiveram o intuito de criticar ou de propor qualquer debate". O músico irá recorrer da decisão. 

Com informações da Revista Consultor Jurídico

Clique aqui para ler a decisão
0749135-56.2019.8.07.0016

 

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