Da Redação
A
2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da defesa do
ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, anulou o processo e determinou o
envio da denúncia para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, retirando o
caso da 13ª Vara Federal de Curitiba, que era comandada pelo então juiz Sergio
Moro. A denúncia diz respeito ao recebimento de supostas propinas por
parte do emedebista e parte dos crimes atribuídos ao ex-deputado foi
classificada anteriormente como falsidade ideológica para fins eleitorais.
A
decisão na Turma foi por 2 votos a 2 e votaram a favor da reclamação de Cunha
os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Os ministros Edson Fachin,
relator da matéria, e Nunes Marques votaram contra mas ficaram vencidos. Como
se trata de questão criminal, o empate favorece o réu.
O
ex-deputado questionou decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que, ao tornar
prejudicado o recebimento da denúncia no Inquérito 4.146 no que tange ao
suposto crime eleitoral, teria desrespeitado decisão do STF, que recebeu tal
denúncia de modo integral, inclusive quanto ao crime eleitoral. A lava-jato,
porém, desprezou a denúncia quanto ao crime eleitoral para manter o caso na
vara de Curitiba.
Na
sessão desta terça-feira (14/9), o ministro Gilmar Mendes voltou a criticar duramente
a operação "lava jato" que, segundo ele, desrespeitou decisão do STF.
"Não havia mais o que descer na escala da degradação. Tratava-se de um
problema psicológico, psiquiátrico, com o STF se submetendo à República de
Curitiba. Espero que não vejamos isso de novo", disse.
O
inquérito foi remetido pelo ministro Teori Zavascki (1948-2017) à Justiça
Federal de Curitiba depois que Cunha perdeu o mandato. O ex-deputado foi
condenado por supostamente ter recebido vantagens indevidas obtidas pela compra
de um campo petrolífero em Benin (África), pela Petrobras.
Na
denúncia original, recebida pelo STF em 2016, o ex-presidente da Câmara foi
acusado da suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão
de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais. A vantagem indevida,
mantida de forma oculta, com dissimulação de sua propriedade e origem, estava
em contas bancárias na Suíça.
Quanto
à falsidade ideológica para fins eleitorais, o ministro Teori
observou que, segundo o Ministério Público, Cunha não declarou, em
documento enviado ao Tribunal Superior Eleitoral em julho de 2009, US$ 3,836
milhões nas contas de trusts mantidos na Suíça.
O
objetivo da omissão seria para fins eleitorais, pois o denunciado não teria
como justificar bens incompatíveis no exterior, o que iria influenciar as
eleições pela demonstração de enriquecimento ilícito.
O
Plenário seguiu o voto do relator, ministro Teori Zavascki, que entendeu
demonstrados indícios suficientes de materialidade e autoria para que Cunha
responda a ação penal sobre os fatos.
Segundo
a PGR, entre 2010 e 2011, Eduardo Cunha teria solicitado e recebido 1,311
milhão de francos suíços, o correspondente hoje a cerca de R$ 7,5 milhões,
provenientes da aquisição do campo petrolífero e transferidos com a participação
de Jorge Zelada, então diretor da Área Internacional da Petrobras.
Para
pedir a abertura do inquérito, o então Procurador-Geral da República, Rodrigo
Janot, se baseou em documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça à PGR.
Os documentos mostravam contas abertas por Cunha, sua mulher e sua filha, além
de extratos de cartões de crédito. As contas não foram declaradas por Cunha nem
à Receita Federal e nem à Justiça Eleitoral.
Repercussão
A defesa de Eduardo Cunha, a cargo dos escritórios Aury Lopes Jr Advogados e Figueiredo
& Velloso Advogados, comemorou a decisão proferida pela 2ª Turma.
"Como foi insistentemente alegado pela defesa, houve uma desvelada
manipulação da competência, pelo então juiz Sergio Moro, com a violação da
garantia do juiz natural e do devido processo, com o único propósito de
perseguir e condenar injustamente Eduardo Cunha."
"A
decisão do STF, ao acolher a reclamação interposta pela defesa, restaura a
legalidade e o respeito às regras constitucionais do juiz natural e do devido
processo", afirmaram os advogados.
"A
decisão da Suprema Corte corrige uma injustiça histórica, deixando claro que a
'lava jato' atuou de forma abusiva e perseguiu Eduardo Cunha. O Supremo sana
uma usurpação gravíssima efetuada pela 13ª Vara Federal de Curitiba e dá à
Justiça Eleitoral a competência que sempre foi sua", afirma outra nota.
Cunha foi defendido pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Delio Lins e Silva Júnior, Rafael Guedes de Castro e Aury Lopes Júnior.
Com informações da Revista Consultor
RCL 34.796
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