(*) Por Elisa Cruz
À
medida que a campanha de vacinação avança no Brasil, já tendo atingido cerca de
63% de pessoas vacinadas com a primeira dose e 32% com a imunização completa,
percebemos um aumento das conversas sobre o retorno às atividades outrora
habituais.
Particularmente,
tem-se observado o aumento de decisões de gestores para o retorno das aulas
presenciais de crianças e adolescentes. Em apoio a essa retomada, o Conselho
Nacional de Educação, unidade vinculada ao Ministério da Educação, editou a
Resolução 02/2021 com regras direcionadas ao acolhimento dos discentes e suas
famílias, docentes, demais profissionais da educação, bem como orientações
sobre o cumprimento dos mínimos de horas ou dias letivos curriculares e a
adoção de métodos síncronos e assíncronos de ensino. Sem prejuízo, as etapas
para a retomada deverão observar as orientações de cada município, Estado, do
Distrito Federal e da União.
O
retorno das aulas presenciais tem sido pauta de grupos de pais e mães e de
parcela dos gestores públicos, tanto pelo reconhecimento que a perda
educacional precisa ser interrompida e superada, pela necessidade de
socialização de crianças e adolescentes e em razão do retorno de pais e mães ao
trabalho em maior intensidade.
Essas
preocupações são reais e devem estar na pauta coletiva, até porque o direito à
educação está previsto na Constituição, constitui dever do Estado e promove o
desenvolvimento de crianças e adolescentes. Mais do que a preparação para o
"mercado de trabalho", a educação formal promove a coexistência da
criança e de adolescentes com outras pessoas, contribui para a sua socialização
e para a construção da autonomia. Realmente, um longo período de suspensão das
atividades é prejudicial às finalidades da educação infantojuvenil, mas existem
outras dimensões a serem pensadas.
Aviso
que não tenho a intenção de oferecer uma resposta definitiva se a decisão sobre
o retorno das aulas é correta ou não, mas, sim, oferecer outros aspectos que
devem ser pensados.
Nesse
sentido, precisamos pensar que crianças ou adolescentes não estão isolados no
ambiente escolar. O retorno presencial das aulas significa que todos os
professores, professoras e demais profissionais de apoio terão de se deslocar
das suas casas para o ambiente profissional. Ou seja, há maior deslocamento de
pessoas nas cidades e provável uso mais intenso de transportes públicos,
situação que tem potencial de fazer circular mais o vírus e novas variantes.
Ainda
que a vacinação crie obstáculos à contaminação e a sintomas graves da doença,
as vacinas não significam uma imunidade completa (ao menos não, ainda), de modo
que uma maior circulação de pessoas pode levar a um aumento de casos de
contágio.
A
decisão para a retomada envolve, portanto, um plano de acompanhamento rigoroso:
um plano pedagógico, de apoio e acolhimento da comunidade de ensino, mas também
um plano sobre as medidas a serem adotadas quando um dos membros da comunidade
seja contaminado. De medidas de prevenção, redução de turmas, adaptação de espaços
a técnicas de rastreio, a possível suspensão das aulas e retorno do ensino
virtual, todas essas situações devem estar previstas.
Um
aprendizado da pandemia, que parece já ter sido esquecido, é do caráter
coletivo e social da educação. Não estamos falando apenas do direito nem das
necessidades individuais — da criança e das famílias — no
suporte que a educação oferece e que permite o trabalho e a geração de renda.
Se de um lado não há como desconsiderar que o período em que crianças estão na
escola diminuem o tempo de cuidado direto por parte da família, de outro lado,
há o impacto em outras famílias (dos profissionais da educação, que, vale
dizer, não suspenderam seus trabalhos domésticos nem profissionais) e há ainda
a criança nessa relação, que merece ser protegida do adoecimento e da
falta/insuficiência de estrutura virtual na educação.
Diante
desse conjunto de temas, um caminho seguro sobre o retorno é seguir as
recomendações das autoridades sanitárias municipais, estaduais e federais e
debater com toda a comunidade de ensino, incluindo as crianças e adolescentes,
sobre as medidas e caminhos a seguir, de modo a oferecer segurança a todos
sobre as decisões adotadas.
* é professora doutora de Direito Civil da FGV-RJ e defensora pública da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Artigo publicado na
Revista Consultor jurídico
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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