Da Redação
A Rede Globo perdeu o processo movido pelo Procon de São Paulo. Na ação a emissora foi acusada de propaganda enganosa e prática abusiva. As informações são do Jornal Cidade.
A
Justiça de São Paulo decidiu manter a multa de R$ 9,9 milhões à Rede Globo, por
não ter informado aos assinantes do canal pago Premiere sobre a redução do
número de jogos do Campeonato Brasileiro de 2019 que seriam transmitidos pelo
canal.
Naquele
ano, os assinantes do canal ficaram sem os jogos do Atletico Paranaense e parte
dos jogos do Palmeiras, já que a Globo não conseguiu fechar um acordo
financeiro com os clubes.
No
pedido da ação, o Procon defendeu que a emissora realizou propaganda enganosa
em seus anúncios, garantindo a transmissão de ‘todas as partidas do campeonato,
o que não ocorreu’. O órgão ainda afirmou a incoerência de prática abusiva por
parte da emissora, por não ter dado descontos no preço ou restituído valores.
o
contestar as acusações, a Rede Globo alegou ter tratado a questão ‘de forma
séria e transparente junto aos assinantes, divulgando todas as informações
sobre as negociações com os clubes’.
“Antes
mesmo do início da competição, era fato notório e amplamente divulgado aos
assinantes que a Globo detinha os direitos de transmissão no Premiere de
somente 18 dos 20 clubes competidores. Qualquer consumidor, incerto sobre o
desfecho das negociações ainda em andamento, poderia não assinar o Premiere
para a temporada de 2019 ou requerer imediatamente o cancelamento da
assinatura, em definitivo e sem ônus algum”.
A
emissora ainda defendeu que a única falha de comunicação foi causada por
algumas páginas da internet sobre o Premiere que divulgavam a transmissão de
‘todos os jogos’, mas que o erro foi corrigido.
A
juíza Liliane Keyko Hioki, responsável pela decisão entendeu que houve ‘indução
ao erro’ pela veiculação de propaganda enganosa:
“Imaginem
o torcedor de um dos clubes, especialmente do Atletico Paranaense, que tenha
pago pelos serviços para apenas acompanhar os jogos de seu clube e foi
impossibilitado porque não foram transmitidos. Evidente que ele foi induzido em
erro e que pagou por serviço não prestado”, afirmou a juíza.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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