MAIS UM REVÉS: Globo perde mais uma ação judicial milionária por propaganda enganosa

 

Da   Redação

A Rede Globo perdeu o processo movido pelo Procon de São Paulo. Na ação a emissora foi acusada de propaganda enganosa e prática abusiva. As  informações são do Jornal Cidade.

A Justiça de São Paulo decidiu manter a multa de R$ 9,9 milhões à Rede Globo, por não ter informado aos assinantes do canal pago Premiere sobre a redução do número de jogos do Campeonato Brasileiro de 2019 que seriam transmitidos pelo canal.

Naquele ano, os assinantes do canal ficaram sem os jogos do Atletico Paranaense e parte dos jogos do Palmeiras, já que a Globo não conseguiu fechar um acordo financeiro com os clubes.

No pedido da ação, o Procon defendeu que a emissora realizou propaganda enganosa em seus anúncios, garantindo a transmissão de ‘todas as partidas do campeonato, o que não ocorreu’. O órgão ainda afirmou a incoerência de prática abusiva por parte da emissora, por não ter dado descontos no preço ou restituído valores.

o contestar as acusações, a Rede Globo alegou ter tratado a questão ‘de forma séria e transparente junto aos assinantes, divulgando todas as informações sobre as negociações com os clubes’.

“Antes mesmo do início da competição, era fato notório e amplamente divulgado aos assinantes que a Globo detinha os direitos de transmissão no Premiere de somente 18 dos 20 clubes competidores. Qualquer consumidor, incerto sobre o desfecho das negociações ainda em andamento, poderia não assinar o Premiere para a temporada de 2019 ou requerer imediatamente o cancelamento da assinatura, em definitivo e sem ônus algum”.

A emissora ainda defendeu que a única falha de comunicação foi causada por algumas páginas da internet sobre o Premiere que divulgavam a transmissão de ‘todos os jogos’, mas que o erro foi corrigido.

A juíza Liliane Keyko Hioki, responsável pela decisão entendeu que houve ‘indução ao erro’ pela veiculação de propaganda enganosa:

“Imaginem o torcedor de um dos clubes, especialmente do Atletico Paranaense, que tenha pago pelos serviços para apenas acompanhar os jogos de seu clube e foi impossibilitado porque não foram transmitidos. Evidente que ele foi induzido em erro e que pagou por serviço não prestado”, afirmou a juíza.

 

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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