Da Redação
A
1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
provimento a recurso de Roberto Jefferson contra decisão que o condenou a pagar R$ 10 mil de
indenização a título de danos morais ao ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal. Além de confirmar a decisão, os desembargadores
decidiram majorar o valor para R$ 50 mil.
A
decisão foi provocada por ação ajuizada pelo ministro após o presidente do PTB
dar uma declaração para a imprensa afirmando que Alexandre advogou para a
organização criminosa Primeiro Comando da Capital.
"Primeiro
Comando da Capital, o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de
policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais
civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. E hoje, desgraçadamente,
veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal", disse o político
na ocasião.
Ao
analisar o caso, o relator, desembargador Rui Cascaldi, afastou o argumento da
defesa de Jefferson de que ele havia feito deduções sobre a suposta prestação
de serviço ao PCC a partir de informações colhidas na internet. "O que se
revela por demais leviano de sua parte, pois a Internet é uma terra de ninguém,
não se podendo concluir que os fatos que ali se plantam sejam verdadeiros",
ponderou o julgador.
Ao
majorar a condenação, o relator apontou a condição econômica do réu, que recebe
pensão como ex-parlamentar após ter exercido vários mandatos e é advogado.
"Levando-se tudo isto em conta e mais a necessidade de imposição de um
valor que o leve a ser mais crítico e menos ofensivo em suas manifestações
públicas, razoável se mostra o quanto pretendido pelo autor, em sua inicial (R$
50.000,00), que, assim, ora fica fixado", afirmou em seu voto.
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1046255- 92.2020.8.26.0100
Com informações da Revista Consultor jurídico
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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