Da Redação
Em
sua tentativa de intimidar o Poder Judiciário, o presidente da República, Jair
Bolsonaro, apresentou na sexta-feira (20/8) ao Senado Federal um pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal. No entanto, a iniciativa não tem possibilidade de
prosperar, de acordo com o ex-presidente do STF Celso de Mello.
No
entendimento do ministro aposentado da Corte Suprema, Bolsonaro deseja alcançar
a saída de Alexandre do STF com a acusação de um "crime de
hermenêutica", algo que não encontra previsão na Constituição Federal, nem
mesmo na Lei nº 1.079/50, que regula o impeachment de
autoridades.
"Em
uma tentativa (autoritária) de fazer restaurar, por motivo de clara
intolerância pessoal e aversão político-ideológica, a inconstitucional figura
do crime de hermenêutica, ofereceu denúncia contra o ministro Alexandre de
Moraes imputando-lhe — considerada a específica razão motivadora de
sua acusação — conduta sequer prevista ou contemplada no artigo 39 da
Lei nº 1.079/50, que define, taxativamente, em numerus clausus, para
efeito de impeachment, os 'crimes de responsabilidade' de ministro do
Supremo Tribunal Federal", disse Celso de Mello à ConJur.
Segundo
o ministro aposentado, a tentativa de Bolsonaro de tirar Alexandre de Moraes do
Supremo sem qualquer base legal para isso é um ataque à liberdade não
apenas do ministro, mas de todos os magistrados brasileiros.
"Nenhum
magistrado pode ser punido em razão de decisões por ele proferidas que reflitam
as suas convicções pessoais ou a sua visão doutrinária do thema decidendum,
sob pena de afronta aos princípios constitucionais da independência judicial e
de sua consequente liberdade decisória!", afirmou Celso de Mello.
Ele
recordou um caso protagonizado por Ruy Barbosa no fim do século 19 em que o
célebre jurista baiano defendeu com sucesso o juiz gaúcho Alcides de
Mendonça Lima, acusado de "erro de interpretação" do
Direito e de rebeldia jurisdicional por ter adotado entendimento que
desagradou a Júlio de Castilhos, na época presidente do estado do Rio Grande do
Sul.
"Vê-se
daí que nem a história judiciária de nosso país, nem a pena vigorosa e
respeitável de Ruy Barbosa, patrono dos advogados brasileiros, dão razão a
Messias Bolsonaro em sua patética investida contra o ministro (e professor das
Arcadas) Alexandre de Moraes!!!", concluiu o ex-decano do STF.
Leia
o pensamento de Celso de Mello, na íntegra:
“BOLSONARO,
em uma tentativa (autoritária) de fazer restaurar, por motivo de clara
intolerância pessoal e aversão político-ideológica, a inconstitucional figura
do “CRIME DE HERMENÊUTICA”, ofereceu denúncia contra o Ministro Alexandre
de Moraes, imputando-lhe — considerada a específica razão motivadora de sua
acusação — conduta sequer prevista ou contemplada no art. 39 da Lei n.
1.079/50, que define, taxativamente, em “numerus clausus”, para efeito de
“impeachment”, os “crimes de responsabilidade” de Ministro do Supremo Tribunal
Federal.
RUY
BARBOSA, em “cause célèbre”, por ele submetida em 1896 ao exame do STF,
conseguiu que a Corte Suprema ABSOLVESSE o Juiz gaúcho Alcides de Mendonça
Lima, da comarca de Rio Grande/RS, absurdamente acusado de “erro de
interpretação” do Direito e de rebeldia jurisdicional em face de sua frontal
discordância com o entendimento sustentado e desejado por Júlio de Castilhos,
então Presidente do Estado do Rio Grande do Sul!
Nenhum
magistrado pode ser punido em razão de decisões por ele proferidas que
reflitam as suas convicções pessoais ou a sua visão doutrinária do “thema
decidendum”, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da
independência judicial e de sua consequente liberdade decisória! Esse
entendimento registrou-se em histórico precedente absolutório do Supremo Tribunal
Federal firmado em 1897, no julgamento plenário do “recurso de revisão criminal
n. 215”!
Em
07/10/1899, a Suprema Corte, reexaminando sua anterior decisão proferida em
1897, REAFIRMOU o juízo ABSOLUTÓRIO proclamado em favor do magistrado gaúcho
que havia sido condenado por “crime de responsabilidade” tipificado no Código
Penal de 1890, o primeiro Código Penal da República! “Vê-se, daí
que nem a história judiciária de nosso País nem a pena vigorosa e respeitável
de Ruy Barbosa, Patrono dos Advogados brasileiros, dão razão a Messias
Bolsonaro em sua patética investida contra o Ministro (e Professor das Arcadas)
Alexandre de Moraes!!!”
(CELSO
DE MELLO, Ministro aposentado e ex-Presidente do STF)
Com informações da Revista Consultor Jurídico
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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