O RETORNO HÍBRIDO ACABA COM O ENSINO REMOTO EMERGENCIAL?


Da  
Redação

A pandemia da COVID-19 assolou o mundo, causando um grande impacto na Educação, potencializando mazelas históricas e já conhecidas pelos profissionais de Educação, e trazendo novas demandas diante da crise. O principio primário defendido pela APLB-Sindicato é o da preservação da vida e continuará sendo, mesmo com o avanço para o retorno híbrido, que no caso do Estado da Bahia, está sendo tratado em mesa de negociação, com a premissa da vacinação completa dos profissionais de Educação, considerando primeira e segunda dose e o período para imunização.

Durante todo o período de suspensão das aulas presenciais os/as professores/as fortaleceram vínculos com os alunos através do ensino remoto emergencial, usando os próprios recursos. Em um contexto de construção de entendimento sobre Educação em tempos de pandemia, bem como documentos orientadores e normativos, o cômputo da carga horária, no Estado da Bahia, passou a ser considerado a partir de 15 de março de 2021, quando do início das aulas 100% remotas.

Na fase atual, o Governo do Estado, através da PORTARIA Nº 1138 /2021, publicou o retorno híbrido para o dia 26 de Julho, iniciando com o ensino médio, e no dia 09/08 com o ensino fundamental. Porém, o retorno presencial de forma efetiva não se concretizou, pois nem todos os profissionais da educação estão vacinados, assim não retornaram presencial, mas, continuam como sempre fizeram, as aulas através do ensino remoto emergencial. Vale dizer que em sua maioria, os alunos/as também não retornaram, e a APLB apoia os esforços que lideranças estudantis estão fazendo no sentido de fortalecer a luta pela preservação de vidas.

A APLB solicitou ao estado o quantitativo de profissionais vacinados e aguarda esses dados, se colocando à disposição para o diálogo, participando da mesa de negociação que está em andamento. Acontece que a partir do dia de ontem, 02/08, a APLB começou a receber denúncias de diretores/as de escola, bem como de professores/as, dizendo que os NTEs estão ligando para as escolas informando que o ensino remoto não é mais válido, que os professores/as não devem mais realizar as aulas síncronas, que só vale o tempo escola, presencial. Sobre isso, a APLB orienta que os/as profissionais da educação que receberem algum contato nessa direção, solicitem que a informação seja enviada por escrito e assinada. Podem também fazer o registro do contato e seu conteúdo, reunindo todas as informações necessárias para envio à APLB (contato no final desse texto) para que possamos apurar junto à SEC/Secretário de Educação, bem como órgãos de controle social que acompanham os protocolos, incluindo o pedagógico, no contexto da pandemia.

Conforme a Lei 14.040 e a resolução nº 02 do Conselho Nacional de Educação, que orienta a implementação da Lei, o retorno hibrido não cancela o ensino remoto emergencial, ou conforme resolução 27 do Conselho Estadual de Educação, não cancela as atividades realizadas nos domicílios do estudantes.

Nos termos definidos pelo Parecer CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020, recomenda-se que os sistemas e organizações educacionais desenvolvam planos para a continuidade da implementação do calendário escolar de 2020-2021, de forma a retomar gradualmente as atividades presenciais, de acordo com as medidas estabelecidas pelos protocolos e autoridades locais. Se estamos nesse retorno gradativo, não é possível afirmar que o ensino remoto emergencial foi cancelado.

Nos modelos de retorno apresentados no Parecer 011 do Conselho Nacional de Educação, temos:

O Governo do Estado da Bahia anunciou o retorno híbrido, ou seja, alternado, na segunda coluna apresenta o tipo de ensino e conteúdo para que se possa manter o modelo, e mais uma vez fica nítido o tempo presencial e o tempo on-line.

O parecer 011 ainda coloca que o cumprimento da carga horária mínima prevista poderá ser feita por meio das seguintes alternativas, de forma individual ou conjunta:

Reposição da carga horária de forma presencial ao final do período de emergência (o que ainda não aconteceu);

Cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais realizadas enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares coordenado com o calendário escolar de aulas presenciais; e

Cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação), realizadas de forma concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.

O parecer n° 019 orienta sobre o retorno às atividades presenciais:

Art. 9º A volta às aulas presenciais deve ser gradual, por grupos de estudantes, etapas ou níveis educacionais, em conformidade com protocolos produzidos pelas autoridades sanitárias locais, pelos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares, com participação das comunidades escolares, considerando as características de cada unidade educacional, observando regras de gestão, de higiene e de distanciamento físico de estudantes, de funcionários e profissionais da educação, com escalonamento de horários de entrada e saída para evitar aglomerações, e outras medidas de segurança recomendadas.

O parecer coloca no § 2º que devem ser especialmente planejadas as atividades dos professores, presencial e não presencial, em função do retorno parcial escalonado dos estudantes ao ambiente escolar. E o Art. 10 que as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação têm competência e responsabilidade para definir medidas de retorno às aulas, bem como para oferecer atividades não presenciais e/ou de ensino flexível híbrido no retorno gradual às aulas presenciais, respeitando os protocolos sanitários locais, considerando os diferentes impactos e tendências da pandemia.

Esse parecer, dentre outros documentos orientadores e/ou normativos, mostra a necessidade de participação da comunidade escolar e que se deve considerar as características de cada unidade, ou seja, não fala de decisões não dialogadas e nem do fim do ensino remoto emergencial enquanto durar a pandemia.

Vale ressaltar que o mesmo parecer diz que:

2º Cabe aos pais ou responsáveis legais, em comum acordo com a escola e com as regras estabelecidas pelos sistemas de ensino, a opção pela permanência do estudante em atividade não presencial, mediante compromisso das famílias ou responsáveis pelo cumprimento das atividades e avaliações previstas no replanejamento curricular.

Nesse contexto, o Governo do Estado deve respeitar a decisão das famílias que ainda não se sentem seguras para o retorno presencial. E, atentar ao que diz o parecer sobre o acolhimento, que os sistemas de ensino, as secretarias de educação e as instituições escolares devem assegurar, em conformidade com as necessidades específicas, o acolhimento aos estudantes e a preparação socioemocional de todos os professores, demais profissionais da educação e funcionários, que podem enfrentar situações excepcionais na atenção aos estudantes e respectivas famílias, mantendo um amplo programa para formação continuada dos professores, visando a prepará-los para este trabalho de integração.

O resumo acima deixa nítido que o retorno hibrido não acaba com o ensino remoto emergencial. A APLB tem compromisso com a Vida e com a Educação, e sempre pautou a melhoria do ensino remoto emergencial que abrangesse estratégias de inclusão dos alunos/as, apoio técnico e formação permanente dos professores/as. O retorno híbrido mais seguro exige a imunização dos/as profissionais de educação, bem como a manutenção do ensino remoto emergencial ou atividades curriculares nos domicílios dos/as estudantes. Não queremos tensão, ansiedade ou adoecimento dos profissionais de educação. A APLB acredita na construção coletiva de caminhos para o enfrentamento à pandemia, e por fim, informa que:

TODOS OS DOCUMENTOS SINALIZAM QUE O ENSINO REMOTO EMERGENCIAL NÃO ACABA NO RETORNO HÍBRIDO. ELE CONTINUA! COM CERTEZA SERÁ NECESSÁRIO ENQUANTO DURAR A PANDEMIA. PELA VIDA!

CONTATO COM A APLB:

Por meio do número (71) 98192-8274 os trabalhadores da Educação poderão fazer denúncias e receber orientações. Ao acessar o “zap da APLB” o (a) filiado (a) recebe uma série de mensagens automáticas que o (a) direcionam ao atendimento feito pelos diretores e telefonistas.

Diretoria da APLB Sindicato

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

 

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem