Da Redação
A
pandemia da COVID-19 assolou o mundo, causando um grande impacto na Educação,
potencializando mazelas históricas e já conhecidas pelos profissionais de
Educação, e trazendo novas demandas diante da crise. O principio primário
defendido pela APLB-Sindicato é o da preservação da vida e continuará sendo,
mesmo com o avanço para o retorno híbrido, que no caso do Estado da Bahia, está
sendo tratado em mesa de negociação, com a premissa da vacinação completa dos
profissionais de Educação, considerando primeira e segunda dose e o período
para imunização.
Durante
todo o período de suspensão das aulas presenciais os/as professores/as
fortaleceram vínculos com os alunos através do ensino remoto emergencial,
usando os próprios recursos. Em um contexto de construção de entendimento sobre
Educação em tempos de pandemia, bem como documentos orientadores e normativos,
o cômputo da carga horária, no Estado da Bahia, passou a ser considerado a
partir de 15 de março de 2021, quando do início das aulas 100% remotas.
Na
fase atual, o Governo do Estado, através da PORTARIA Nº 1138 /2021, publicou o
retorno híbrido para o dia 26 de Julho, iniciando com o ensino médio, e no dia
09/08 com o ensino fundamental. Porém, o retorno presencial de forma efetiva
não se concretizou, pois nem todos os profissionais da educação estão
vacinados, assim não retornaram presencial, mas, continuam como sempre fizeram,
as aulas através do ensino remoto emergencial. Vale dizer que em sua maioria,
os alunos/as também não retornaram, e a APLB apoia os esforços que lideranças
estudantis estão fazendo no sentido de fortalecer a luta pela preservação de
vidas.
A
APLB solicitou ao estado o quantitativo de profissionais vacinados e aguarda
esses dados, se colocando à disposição para o diálogo, participando da mesa de
negociação que está em andamento. Acontece que a partir do dia de ontem, 02/08,
a APLB começou a receber denúncias de diretores/as de escola, bem como de
professores/as, dizendo que os NTEs estão ligando para as escolas informando
que o ensino remoto não é mais válido, que os professores/as não devem mais
realizar as aulas síncronas, que só vale o tempo escola, presencial. Sobre
isso, a APLB orienta que os/as profissionais da educação que receberem algum
contato nessa direção, solicitem que a informação seja enviada por escrito e
assinada. Podem também fazer o registro do contato e seu conteúdo, reunindo
todas as informações necessárias para envio à APLB (contato no final desse
texto) para que possamos apurar junto à SEC/Secretário de Educação, bem como
órgãos de controle social que acompanham os protocolos, incluindo o pedagógico,
no contexto da pandemia.
Conforme
a Lei 14.040 e a resolução nº 02 do Conselho Nacional de Educação, que orienta
a implementação da Lei, o retorno hibrido não cancela o ensino remoto
emergencial, ou conforme resolução 27 do Conselho Estadual de Educação, não
cancela as atividades realizadas nos domicílios do estudantes.
Nos
termos definidos pelo Parecer CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020, recomenda-se
que os sistemas e organizações educacionais desenvolvam planos para a
continuidade da implementação do calendário escolar de 2020-2021, de forma a
retomar gradualmente as atividades presenciais, de acordo com as medidas
estabelecidas pelos protocolos e autoridades locais. Se estamos nesse
retorno gradativo, não é possível afirmar que o ensino remoto emergencial foi
cancelado.
Nos modelos de retorno apresentados no Parecer 011 do Conselho Nacional de Educação, temos:
O
Governo do Estado da Bahia anunciou o retorno híbrido, ou seja, alternado, na
segunda coluna apresenta o tipo de ensino e conteúdo para que se possa manter o
modelo, e mais uma vez fica nítido o tempo presencial e o tempo on-line.
O
parecer 011 ainda coloca que o cumprimento da carga horária mínima prevista
poderá ser feita por meio das seguintes alternativas, de forma individual ou
conjunta:
Reposição da carga horária de forma presencial ao final do período de emergência (o que ainda não aconteceu);
Cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais realizadas enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares coordenado com o calendário escolar de aulas presenciais; e
Cômputo
da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por
tecnologias digitais de informação e comunicação), realizadas de forma
concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.
O
parecer n° 019 orienta sobre o retorno às atividades presenciais:
Art.
9º A volta às aulas presenciais deve ser gradual, por grupos de estudantes,
etapas ou níveis educacionais, em conformidade com protocolos produzidos pelas
autoridades sanitárias locais, pelos sistemas de ensino, secretarias de
educação e instituições escolares, com participação das comunidades
escolares, considerando as características de cada unidade educacional,
observando regras de gestão, de higiene e de distanciamento físico de
estudantes, de funcionários e profissionais da educação, com escalonamento de
horários de entrada e saída para evitar aglomerações, e outras medidas de
segurança recomendadas.
O
parecer coloca no § 2º que devem ser especialmente planejadas as atividades dos
professores, presencial e não presencial, em função do retorno parcial
escalonado dos estudantes ao ambiente escolar. E o Art. 10 que as Secretarias
Estaduais e Municipais de Educação têm competência e responsabilidade para
definir medidas de retorno às aulas, bem como para oferecer atividades não
presenciais e/ou de ensino flexível híbrido no retorno gradual às aulas
presenciais, respeitando os protocolos sanitários locais, considerando os
diferentes impactos e tendências da pandemia.
Esse
parecer, dentre outros documentos orientadores e/ou normativos, mostra a
necessidade de participação da comunidade escolar e que se deve considerar as
características de cada unidade, ou seja, não fala de decisões não dialogadas e
nem do fim do ensino remoto emergencial enquanto durar a pandemia.
Vale
ressaltar que o mesmo parecer diz que:
2º
Cabe aos pais ou responsáveis legais, em comum acordo com a escola e com as
regras estabelecidas pelos sistemas de ensino, a opção pela permanência do
estudante em atividade não presencial, mediante compromisso das famílias ou
responsáveis pelo cumprimento das atividades e avaliações previstas no
replanejamento curricular.
Nesse
contexto, o Governo do Estado deve respeitar a decisão das famílias que ainda
não se sentem seguras para o retorno presencial. E, atentar ao que diz o
parecer sobre o acolhimento, que os sistemas de ensino, as secretarias de
educação e as instituições escolares devem assegurar, em conformidade com as
necessidades específicas, o acolhimento aos estudantes e a preparação socioemocional
de todos os professores, demais profissionais da educação e funcionários, que
podem enfrentar situações excepcionais na atenção aos estudantes e respectivas
famílias, mantendo um amplo programa para formação continuada dos professores,
visando a prepará-los para este trabalho de integração.
O
resumo acima deixa nítido que o retorno hibrido não acaba com o ensino remoto
emergencial. A APLB tem compromisso com a Vida e com a Educação, e sempre
pautou a melhoria do ensino remoto emergencial que abrangesse estratégias de
inclusão dos alunos/as, apoio técnico e formação permanente dos professores/as.
O retorno híbrido mais seguro exige a imunização dos/as profissionais de
educação, bem como a manutenção do ensino remoto emergencial ou atividades curriculares
nos domicílios dos/as estudantes. Não queremos tensão, ansiedade ou adoecimento
dos profissionais de educação. A APLB acredita na construção coletiva de
caminhos para o enfrentamento à pandemia, e por fim, informa que:
TODOS
OS DOCUMENTOS SINALIZAM QUE O ENSINO REMOTO EMERGENCIAL NÃO ACABA NO RETORNO
HÍBRIDO. ELE CONTINUA! COM CERTEZA SERÁ NECESSÁRIO ENQUANTO DURAR A PANDEMIA.
PELA VIDA!
CONTATO
COM A APLB:
Por
meio do número (71) 98192-8274 os trabalhadores da Educação poderão
fazer denúncias e receber orientações. Ao acessar o “zap da APLB” o
(a) filiado (a) recebe uma série de mensagens automáticas que o (a) direcionam
ao atendimento feito pelos diretores e telefonistas.
Diretoria da APLB Sindicato
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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